NOTA OFICIAL: Secretaria de Saúde de Jaru esclarece sobre protocolo em casos de mortes com suspeita de Covid-19

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Todas as funerárias foram notificadas a adotarem medidas preventivas ainda no mês de março.

 

Secretaria Municipal de Saúde de Jaru, RO – Foto: PortalP1

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Jaru – Semusa, vem por meio desta nota, esclarecer sobre a informação divulgada em alguns veículos de comunicação a cerca do protocolo adotado no caso da morte de um adolescente de 16 anos com suspeita de Covid-19.

A Semusa esclarece, que o adolescente passou mal e foi levado para o Centro de Saúde da Mulher, unidade referência para o atendimento da Covid-19 foi submetido ao teste rápido, que deu resultado negativo para o Coronavírus.
O quadro de saúde do paciente se agravou e ele foi levado para o Novo Hospital Sandoval de Araújo Dantas, onde ficou internado, mas não resistiu e faleceu. Vale lembrar, que o paciente era portador de doença renal crônica.



É importante destacar que o médico responsável pelo atendimento, não apontou no atestado de óbito, morte suspeita por Covid-19. Mas sim por Insuficiência Respiratória Aguda e Dispneia.

Destaca-se, que a secretaria visando garantir a eficácia no diagnóstico da doença no município, além do teste rápido, a equipe de vigilância em saúde também realizou o teste de PCR, cujo resultado só foi liberado dias depois do óbito, atestando positivo para a Covid-19.

Sobre a contaminação de agentes funerários, a Semusa, explica que expediu uma recomendação para que durante o período de pandemia, todas as funerárias adotassem medidas preventivas nos casos de mortes com sintomas gripais ou respiratória. O que neste caso devidamente evidenciado na certidão de óbito.

Na recomendação, as empresas que prestam serviços funerários, devem seguir os protocolos de descontaminação, manutenção e eliminação de resíduos enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC n° 222/Anvisa/MS, de 28/08/2020.

Para traslado de restos mortais humanos, seguir as orientações contidas na Resolução – RDC nº 68 de 10/10/2007.

 

Por assessoria de Comunicação-PMJ