Vídeo: Advogado criminalista Júlio Prazeres explica durante entrevista ao P1, a diferença entre indulto e saída temporária

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De acordo com o advogado, o indulto é extinção da pena, já a saída temporária não, o réu continua a cumprir pena na cadeia ou presídio.

Nesta semana, o Jornal Eletrônico Portal P1 gravou entrevista com o advogado criminalista Júlio Prazeres que destacou pontos importantes para que a sociedade de forma geral, entenda qual o objetivo da saída temporária e do indulto de Natal, que acontece a partir do mês de dezembro em todo o país.

 

Júlio Prazeres cedeu entrevista em seu escritório, ao jornalista P. Nascimento, que aproveitou para levantar questões importantes sobre os dois benefícios concedidos a detentos no município.

 

Portal P1: qual a diferença de indulto para saidão?

 

Júlio Prazeres: “o ‘saidão’, que tem uma nomenclatura diferente, é na verdade a ‘saída temporária’, tem esse nome por causa da legislação de execução penal, se difere do ‘indulto’, ou seja, indulto é quando o beneficiário recebe a extinção da pena, já na saída temporária, a pessoa não terá a pena extinta, ou seja, terá de voltar a cadeia, ou presídio”.

 

Portal P1: qual benefício oferece a saída temporária?

 

Júlio Prazeres: “a saída temporária server para que o preso possa ressocializar com familiares, amigos, já que ele está restrito de liberdade. Isto server para fazê-lo entender os erros que cometeu.



 

Portal P1: como funciona indulto Natalino?

 

Júlio Prazeres: “vamos pegar como exemplo, um camarada que é tetraplégico. Ele usa cadeira de rodas no presídio e não cometeu crime violento ou sob grave ameaça. Este é beneficiado pelo decreto assinado todos os finais de ano pelo Presidente da República e tem a oportunidade de retornar a sociedade, com sua pena extinta”.

 

Portal P1: o preso no regime fechado tem direito ao indulto Natalino?

 

Júlio Prazeres: esse não tem, somente quem está no regime semiaberto, que desde de que atenda aos critérios exigidos, sendo um deles bom comportamento e não tenha falta grave. Quem está no regime aberto, tem de fazer um pedido diferente e pode receber o benefício, mas cabe mais exigências, para que o benefício seja concedido”.

 

Portal P1: em Jaru haverá indulto e saidinha temporária?

 

Júlio Prazeres: em Jaru começa no dia 24 de dezembro, as 6h00 da manhã, a saída temporária e vai até o dia 02 de janeiro, durante dez dias a permanência do preso com parentes e amigos. O indulto ainda não foi decretado pelo Presidente Jair Bolsonaro.

 

Jornal Eletrônico Portal P1