Em decisão divulgada nesta segunda-feira (26) pela 10ª Zona Eleitoral de Jaru (RO), o juiz eleitoral Luís Marcelo Batista da Silva assinou parecer favorável à Coligação “O Trabalho Precisa Continuar”, representada por Hiago Lisboa Carvalho, que alegou práticas indevidas do vereador e candidato a vice-prefeito Edmar Parlote.
O vereador é acusado de conduta vedada na Câmara de Vereadores de Jaru. Ou seja, Parlote praticou atividade proibida durante período eleitoral. De acordo com o processo contra o parlamentar, no final de setembro o vice-prefeito pelo PTB “utilizou a tribuna da Câmara para divulgar sua candidatura à prefeitura de Jaru; expôs seu plano de governo; e atacou a imagem do adversário político, Prefeito João Gonçalves Junior, candidato à reeleição”.
Pela decisão da 10ª Zona Eleitoral, Parlote infringiu regras da Justiça Eleitoral e praticou ato de conduta vedada, sendo aplicada multa de cinco mil reais. O vereador possui 24 horas para recorrer do parecer e apresentar recurso.
Confira a sentença aqui
Jornal Eletrônico PortalP1
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