Por determinação Judicial, no interior de Rondônia, a utilização de mão-de-obra dos funcionários está proibida, por ação movida pelo SITRACOM, uma vez que não existe convenção coletiva vigente. A desobediência pode acarretar multa expressiva de 50 mil reais, conforme consta em decisão nos autos do processo nº 000252-08.514.0092.
As INDÚSTRIAS ou COMERCIO ligadas a outros sindicatos, que já negociaram sua convenção coletiva e que desejam utilizar a mão-de-obra de seus funcionários no feriado, devem observar se possui essa autorização contidas no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva do Trabalho assinado ou dos quais são signatários, bem como as exigências pactuadas para o trabalho em dia de feriado. Portanto no dia 07/09/2021 não haverá expediente, retornando normalmente no dia 08/09/2021.
Havendo dúvidas, as empresas comerciais e industriais e prestadores de serviços, deverão esclarecer com seus Contadores.
Segue em anexo a nota explicativa emitida pela FACER
Nota-explicativa-feriado-nacional-de-07-de-setembro
Fonte: ACIJ Jaru
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