
Atente-se para não perder os prazos de pagamento, quitando o imposto em dia
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para os proprietários de veículos no estado de São Paulo. Em 2025, o vencimento da última parcela do IPVA ocorrerá em maio, conforme o final da placa do veículo. Manter o imposto em dia é fundamental para evitar penalidades e garantir o licenciamento do veículo.
Como é calculado o IPVA?
O valor do IPVA é determinado com base no valor venal do veículo, que é estipulado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) e divulgado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP). As alíquotas aplicáveis variam conforme o tipo de veículo:
Automóveis, utilitários e picapes cabine dupla: 4%
Motocicletas: 2%
Caminhões: 1,5%
Veículos de locadoras registrados em São Paulo: 1%
Caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado: 2%
Além disso, veículos com mais de 20 anos de fabricação são isentos do pagamento do IPVA.
Formas de pagamento
Os contribuintes podem optar por diferentes formas de quitação do IPVA:
Cota única: Pagamento integral do imposto, com possibilidade de desconto de 3% se efetuado até o quinto dia útil após a emissão da nota fiscal do veículo.
Parcelamento: O imposto pode ser dividido em até cinco parcelas mensais, com vencimentos conforme o final da placa do veículo. Para veículos com final de placa 1, por exemplo, as parcelas vencem nos dias 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio.
Como não perder o direito ao parcelamento?
Para manter o parcelamento ativo, é essencial efetuar o pagamento das parcelas nas datas estabelecidas. Caso uma parcela não seja paga dentro do prazo, o saldo remanescente será recalculado com acréscimos legais, incluindo juros e multa.
Atente-se aos prazos de vencimento do IPVA em SP para automóveis, camionetas, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares. Veja:
Final da placa 1:
1° parcela ou Cota Única com desconto: 13/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 13/02;
3° parcela: 13/03;
4° parcela: 13/04;
5°parcela: 13/05;
Final da placa 2
1° parcela ou Cota Única com desconto: 14/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 14/02;
3° parcela: 14/03;
4° parcela: 14/04;
5°parcela: 14/05;
Final da placa 3
1° parcela ou Cota Única com desconto: 15/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 15/02;
3° parcela: 15/03;
4° parcela: 15/04;
5°parcela: 15/05;
Final da placa 4
1° parcela ou Cota Única com desconto: 16/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 16/02;
3° parcela: 16/03;
4° parcela: 16/04;
5°parcela: 16/05;
Final da placa 5
1° parcela ou Cota Única com desconto: 17/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 17/02;
3° parcela: 17/03;
4° parcela: 17/04;
5°parcela: 17/05;
Final da placa 6
1° parcela ou Cota Única com desconto: 20/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 20/02;
3° parcela: 20/03;
4° parcela: 20/04;
5°parcela: 20/05;
Final da placa 7
1° parcela ou Cota Única com desconto: 21/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 21/02;
3° parcela: 21/03;
4° parcela: 21/04;
5°parcela: 21/05;
Final da placa 8
1° parcela ou Cota Única com desconto: 22/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 22/02;
3° parcela: 22/03;
4° parcela: 22/04;
5°parcela: 22/05;
Final da placa 9
1° parcela ou Cota Única com desconto: 23/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 23/02;
3° parcela: 23/03;
4° parcela: 23/04;
5°parcela: 23/05;
Final da placa 0
1° parcela ou Cota Única com desconto: 24/01;
2° parcela ou Cota Ùnica sem desconto: 24/02;
3° parcela: 24/03;
4° parcela: 24/04;
5°parcela: 24/05;
Atraso e penalidades
O não pagamento do IPVA dentro do prazo gera as seguintes penalidades:
Multa diária: 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20% após 60 dias de atraso.
Juros: calculados com base na taxa Selic.
Bloqueio do licenciamento: impedindo a circulação do veículo até a regularização da situação.
Inscrição na Dívida Ativa: possibilidade de leilão do veículo em casos extremos de inadimplência.
Manter o IPVA 2025 em dia é fundamental para evitar complicações legais e financeiras. Os proprietários de veículos devem atentar-se às datas de vencimento, escolher a forma de pagamento mais conveniente e garantir que todas as parcelas sejam quitadas dentro do prazo. Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o site da Sefaz-SP ou procurar orientação especializada.
Fonte: Assessoria
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