Em decisão assinada pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa nesta terça-feira (2) em Porto Velho, o Tribunal de Justiça de Rondônia analisou recurso de agravo de instrumento de José Amauri dos Santos, o Amauri dos Muletas. Neste recurso, ele questiona a ordem de despejo de sua residência no Setor 4, em Jaru (RO), e o registro da propriedade.
Na decisão do desembargador Roosevelt consta um “pedido de liminar para suspender a ordem de desocupação do imóvel do agravante [Amauri], podendo, entretanto, ser revista a qualquer momento”. Isso significa que o Tribunal suspendeu a decisão da juíza da 2 Vara Cível de Jaru, do dia 26 de maio, ocasião em que ela revogou a ordem de despejo de Amauri dos Muletas, e agora o caso será analisado pelos desembargadores. Eles irão decidir se o processo da residência será anulado ou se os recursos de Amauri serão acatados.
O ex-prefeito de Jaru Amauri dos Muletas está envolvido em um processo judicial por conta da residência em que morou em 2006, durante sua gestão política. A casa é avaliada em $300 mil reais e teve suas contas ligadas a improbidade administrativa (atos ilícitos praticados por administrador público).
Confira na íntegra a decisão do Tribunal de Justiça.
Jornal Eletrônico PortalP1
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