O candidato está vedado de praticar atos de campanha com essa decisão do Tribunal, inclusive horário eleitoral no rádio e na televisão
Na tarde dessa segunda-feira (10), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia declararam a inelegibilidade e indeferiram o registro de candidatura ao cargo de governador de Acir Marcos Gurgacz, pela coligação Juntos por Um Novo Tempo para Rondônia, por 4 votos pelo indeferimento e 2 pelo deferimento do requerimento.
O processo está sob a relatoria do juiz membro Flávio Fraga e Silva, que em seu voto acatou a impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia contra o candidato, negando seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular do Governo de Rondônia.
Acir Gurgacz foi condenado criminalmente pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 935, pelo crime previsto no art. 20 da Lei nº 7.492/86, a qual define os crimes contra o sistema financeiro nacional.
O voto do relator, nos autos do Registro de Candidatura nº 0600186-26.2018.6.22.0000, pontuou que “os embargos infringentes do impugnado interposto contra o acórdão da 1ª Turma do STF não têm a potência de impedir a eficácia da causa de inelegibilidade aqui arguida contra ele, restando em seu favor apenas o pedido cautelar previsto no art. 26-C da LC nº 64/90 para suspender os efeitos da referida condenação, o que não foi feito por ele, sendo sua inelegibilidade, pois, manifesta no presente caso”.
Com esta decisão da Corte Eleitoral rondoniense, a coligação Juntos por Um Novo Tempo para Rondônia fica facultada a substituir o candidato Acir Marcos Gurgacz, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 13, §§1º a 3º, da Lei nº 9.504/1997.
Os juízes decidiram, na ocasião, que o candidato está vedado de praticar atos de campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Os membros do Tribunal também determinaram a imediata retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO
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