Quatro, dos sete juízes, votaram pela permanência da sentença
Na tarde da última quarta-feira (4), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela prefeita do município de Pimenta Bueno, Juliana Araújo Vicente Roque e seu vice-prefeito, Luiz Henrique Sanches Lima, sob a relatoria do juiz Glodner Luiz Pauletto, mantendo a decisão do Juízo da 9ª Zona Eleitoral, que acatou a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral e declarou a inelegibilidade (quando o candidato não tem condições de ser eleito) por oito anos e cassou os diplomas expedidos aos recorrentes pela Justiça Eleitoral, nas eleições de 2016.
No julgamento do Recurso Eleitoral nº 419-16.6.22.0009, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 4 votaram pela manutenção da sentença da 9ª Zona Eleitoral, que declarou a inelegibilidade por oito anos e cassou os diplomas de Juliana Araújo, respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Pimenta Bueno.
O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, com voto que foi seguido por dois membros e pelo voto de desempate do presidente, desembargador Sansão Saldanha, entendeu que ficou demonstrado no processo a hipótese de abuso do poder econômico e condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97, relativas à arrecadação e gastos de recursos, praticadas por Juliana e Luiz, na condição de candidatos aos cargos de prefeito e vice, nas eleições municipais de Pimenta Bueno em 2016.
Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 9ª Zona Eleitoral de Rondônia, que cassou os diplomas expedidos à prefeita e ao vice-prefeito pela Justiça Eleitoral.
Seção de Comunicação Social do TRE-RO
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