O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante a primeira sessão plenária deste ano, emitiu parecer prévio sobre as contas do município de Machadinho do Oeste, relativamente ao exercício de 2016, as quais não estão em condições de receber aprovação pela Câmara de Vereadores local.
Os motivos do parecer (Processo nº 2047/17) desfavorável à aprovação foram irregularidades e impropriedades detectadas pela Corte de Contas como a insuficiência para cobertura de obrigações financeiras, contrariando disposto legal em razão da insuficiência de disponibilidade de caixa para cobertura das mencionadas obrigações assumidas naquele exercício.
Ainda no parecer foi registrado descumprimentos da legislação vigente por, entre outros, realizar abertura de créditos de modo irregular; inexistência de regulamentação no âmbito municipal para cobrança administrativa de dívida ativa; falhas no cancelamento de empenhos; inconsistências de informações contábeis; projeção errada da meta do resultado nominal em relação à dívida fiscal líquida.
Assim, ao atual gestor, foram feitas 13 determinações, como a adoção de medidas para correção e prevenção da reincidência das irregularidades apontadas pelo TCE em seu parecer prévio; a realização de ajustes de cunho contábil e financeiro para corrigir distorções identificadas pela Corte.
Também que o gestor observe alertas, determinações e recomendações proferidos em decisões anteriores do TCE, assim como institua plano de ação com o objetivo de promover a efetiva arrecadação de todos os tributos de competência do município; realize medidas visando elevar o índice de desenvolvimento da educação básica.
Relativamente ao Controle Interno, deve a unidade acompanhar e informar, por meio do Relatório de Auditoria Anual, as medidas adotadas pela administração quanto às determinações da decisão plenária, manifestando-se sobre o atendimento ou não das determinações pela municipalidade.
LIMITES
De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, do total da receita efetivamente arrecadada pelo município de Machadinho, 54,67% foram gastos com pessoal, portanto, acima do limite máximo permitido pela LRF, que é de 54%.
Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Machadinho, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 32,02% da receita e o equivalente a 22,2% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente.
Também cumpriu o Poder Executivo do município de Governador Jorge Teixeira as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 7%, dentro, portanto, do limite legal permitido, que é de 7%.
Fonte:TCE/RO
Deixe seu comentário