Síndrome de Burnout: saiba como o laudo médico garante direitos trabalhistas

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Síndrome de Burnout: saiba como o laudo médico garante direitos trabalhistas.

 

  • Distúrbio causado por esgotamento profissional permite o recebimento de Benefício por Incapacidade Temporária

 

Cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a Síndrome de Burnout, um distúrbio emocional caracterizado pelo esgotamento profissional. A síndrome foi reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 2022 e permite que as pessoas diagnosticadas tenham direito ao Benefício por Incapacidade Temporária.

 

De acordo com a advogada Sheila Barros Moreira, o afastamento do trabalhador com Burnout ocorre mediante a apresentação de atestado médico à empresa. Dessa forma, o empregador deve prosseguir com o pagamento do funcionário pelos próximos 15 dias a partir do diagnóstico, sendo o trabalhador encaminhado para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ao término desse período.

 

“Tendo a documentação médica necessária, que é o laudo e os exames, a empresa, obrigatoriamente, tem que afastar o funcionário com esse distúrbio emocional. Ele vai receber o Benefício por Incapacidade Temporária e, se for o caso, recebe o Benefício por Incapacidade Permanente, antiga aposentadoria por invalidez”, explicou Sheila.

Assim que é diagnosticado com Burnout, o trabalhador não pode ser demitido da empresa. A demissão pode acontecer apenas 12 meses após o funcionário retornar ao trabalho.



“Se o funcionário for demitido durante o período de afastamento, ele tem direito à indenização ao tempo de estabilidade dele, e, até mesmo, um dano moral em decorrência da dispensa arbitrária”, disse a advogada.

O laudo médico garante o afastamento do trabalhador com Burnout por tempo determinado ou indeterminado. A solicitação do benefício pode ser feita pelo aplicativo ‘Meu INSS’ ou por meio do telefone 135. A renda mensal do segurado será calculada de acordo com as suas contribuições previdenciárias, desde que sejam iguais ou superiores ao salário mínimo, que, atualmente, é de R$ 1.412.

 

A advogada Sheila Barros Moreira ressalta a importância do afastamento trabalhista para a recuperação do funcionário e destaca que, caso seja necessário, o paciente consegue ser aposentado a partir de condições psíquicas decorrentes da exaustão no trabalho, não apenas a Síndrome de Burnout.

 

“A síndrome de Burnout é passível de aposentadoria, assim como outras condições psíquicas, como a esquizofrenia e a depressão, mas vai depender muito de cada caso. Já o afastamento por incapacidade temporária – que é diferente da aposentadoria – é feito para que a pessoa possa se cuidar, se tratar. Após esse tempo de cuidado, que será determinado pelo médico, o trabalhador deve voltar para a empresa e pode ser realocado de cargo”, disse Sheila.

 

 

Fonte : Sheila Barros Moreira