A secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, emite nota após o Supremo Tribunal Federal (STF), invalidar uma lei de Rondônia que autorizava o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários no estado mesmo fora do serviço.
A nota diz que a Lei que autoriza o porte de armas de fogo a policiais penais de Rondônia é a Lei Federal nº 12.993, de 17 de junho de 2014. A lei que foi declarada inconstitucional pelo STF é Lei Estadual nº 3.230/2013.
Confira na íntegra a nota:
A Secretaria de Estado da Justiça – Sejus informa que a Lei que autoriza o porte de armas de fogo a policiais penais de Rondônia é a Lei Federal nº 12.993, de 17 de junho de 2014.
Desse modo, nada afeta o porte de arma de fogo dos policiais penais do estado de Rondônia, o fato da Lei Estadual nº 3.230/2013, ter sido declarada inconstitucional.
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