Uma Operação da SEDAM, juntamente com a Policia Militar Ambiental, cumpriu nesta quarta feira (19) e na manhã desta quinta-feira (20) seis autuações por desmatamento ilegal.
A operação denominada “HILEIA VII”, tem como objetivo combater e prevenir as queimadas e o desmatamento ilegal.
O primeiro local onde se deslocaram foi na linha 04 lado esquerdo do Assentamento Sol Nascente em Cujubim.
Ao chegar ao local, a polícia se deparou com a esposa do responsável, e a mesma foi informada que seu esposo seria multado no valor de R$ 75.000 (Setenta e cinco mil reais) pois o mesmo foi identificado por imagens de satélite do sistema do DETER/IBAMA desmatando cerca de 14.6891 hectares de floresta nativa.
Logo, a equipe se deslocou para mais um lote próximo a este, na Linha 04, Assentamento Sol Nascente, onde o infrator também foi flagrado por imagens de satélite, desmatando entre os anos de 2015 a 2020 cerca de 11,121 hectares de floresta nativa, o mesmo foi autuado com multa no valor de R$ 60.000 (sessenta mil reais).
Ainda na mesma Linha, outro infrator foi autuado no valor de R$ 45.000(quarenta e cinco mil reais) identificado pelo satélite desmatando 8,5925 hectares de floresta nativa também entre 2015 e 2020.
Já na Linha CA 16 Gleba 02, ainda na Operação HILEIA VII, o infrator foi multado no valor de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), visto que o mesmo foi flagrado pelo satélite, desmatando cerca de 21,4153 hectares de floresta nativa entre 2015 e 2020.
Outro infrator que cometeu uma grande quantidade de desmatamento entre 2015 e 2020, onde este desmatou cerca de 96,6414 hectares de floreta nativa, e foi feito uma TCO pra este com o valor de 485.000,00 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais)
Já nesta quinta-feira por volta das 06h55min, foi cumprido mais uma autuação na Linha 03 no Galo Velho, onde mais um infrator foi autuado por desmatar neste mesmo período (2015 a 2020) cerca de 52,3492 hectares de floresta nativa, acarretando uma multa de 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais)
Todos os infratores autuados na “Operação HILEIA VII” foram multados por incorrer na infração administrativa prevista no artigo 51 do Decreto Federal 6514/2008 e a área afetada foi embargada com fulcro no artigo 3° inciso VII do mesmo decreto.
Jornal Eletrônico Portal P1
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