A prefeitura de Jaru, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Semdes, em parceria com o Ministério Público e Poder Judiciário da Comarca, desenvolvem o projeto Família Acolhedora.
O serviço, que pode ter duração de até dois anos, pretende garantir apoio, moradia, cuidado e proteção a crianças e adolescentes que, por algum motivo, foi afastado do convívio familiar de origem.
Conforme a secretária da Semdes, Edileuza Sena, o projeto amplia as alternativas de acolhimento e minimiza as sequelas afetivas e comportamentais, deixadas em virtude do processo de separação de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos, até que seja viabilizada uma solução definitiva de reintegração para o menor.
“Além disso, é um projeto que contribui com o desenvolvimento, socialização e aprendizagem da criança e adolescente”, disse.
O projeto prevê que as famílias desenvolvam de forma voluntária o acolhimento, sendo responsáveis por arcar com todas as despesas do acolhido.
É importante destacar que a medida é temporária e não pode ser confundida com a adoção.
A seleção das famílias interessadas em participar do Serviço de Acolhimento Família Acolhedora começa por meio de uma pré-inscrição, que pode ser feita na sede da Semdes, localizada na Avenida Rio Branco 1444, setor 01, durante o horário de expediente das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Entre outros critérios, para o cadastro é necessário ter mais de 21 anos, ser 16 anos mais velho que o acolhido, não estar inscrito em cadastro, ter interesse ou em processo de habilitação de adoção de criança e adolescente, não ter nenhum membro da família, que reside no município envolvido com o uso, abuso de álcool, drogas ou substâncias semelhantes, ter boas condições de saúde física e mental, devidamente comprovadas por laudo médico, ter ficha limpa, apresentar certidão de antecedentes criminais de todos os membros do grupo familiar que residem na mesma casa, possuir espaço físico adequado para acolher o menor.
Após a análise dos critérios básicos, uma equipe técnica convocará as famílias para o prosseguimento do processo.
E depois da conclusão de todas as etapas, caberá ao Poder Judiciário o deferimento ou não da guarda provisória.
Fonte: Prefeitura de Jaru
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