As operações com medicamentos destinados aos órgãos da administração pública direta: Federal, Estadual e Municipal que já tinham isenção sobre o imposto de circulação de mercadorias – ICMS, agora terão a inclusão de diversos novos medicamentos com isenção quando a compra foi destinada a órgãos da administração pública.
Assim também, como o benefício passa a abranger veículos com valor de aquisição até 100 mil reais, embora a isenção continue limitada ao valor de até 70 mil reais. Também foram incluídos como beneficiários além de pessoas com deficiência também pessoas com síndrome de down ou autismo.
O decreto que amplia alguns itens do sistema de cobrança do imposto de circulação de mercadorias – ICMS foi publicado na sexta-feira (26) pelo Estado de Rondônia, mas a mudança só passa a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2023.
decreto 27440 – sobre ampliação de isenção aos deficientes, autistas
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