
A Prefeitura de Jaru lançou na última semana o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, que oferece condições especiais para contribuintes que quitarem ou renegociarem suas dívidas com o município.
Podem aderir ao programa pessoas físicas ou jurídicas que possuam débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024. Com o Refis, os descontos sobre juros e multas podem chegar a até 95%, além de opções de parcelamentos de 6 a 24 vezes.
Os descontos variam de acordo com o ano de vencimento da dívida, e o valor da entrada será conforme a opção de negociação. As condições valem para débitos inscritos em dívida ativa e para as já ajuizadas.
O prazo para adesão vai até 31 de outubro de 2025, conforme o Decreto 17.202/setembro/2025, que regulamenta o Artigo 5º da Lei 2.795 de fevereiro de 2021.
O contribuinte poderá aderir ao Refis presencialmente na Central de Atendimento na sede da prefeitura, localizada na Rua Raimundo Cantanhêde, setor 02, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30 ou por meio de peticionamento eletrônico, preenchendo o Termo de Adesão.
CONFIRA AS CONDIÇÕES DE REFINANCIAMENTO
Pagamento à vista e quitação total dos débitos – 95%
DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 2021
90% de desconto – até 6 parcelas (entrada de 20%)
85% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
80% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2022
75% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
70% de desconto – até 12 vezes (entrada de 20%)
65% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2023
60% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
55% de desconto – até 12 vezes (entrada de 30%)
50% de desconto – até 24 parcelas (entrada de 40%)
DÉBITOS VENCIDOS EM 2024
45% de desconto – até 06 vezes (entrada de 20%)
40% de desconto – até 12 parcelas (entrada de 30%)
35% de desconto – até 24 vezes (entrada de 40%)
Fonte: Prefeitura de Jaru
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