Receita excluiu mais de 370 mil MEIs do Simples, e agora?

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No período entre julho e outubro de 2023, a Receita Federal emitiu Termos de Exclusão (TE) aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEI), que apresentavam débitos com a Fazenda Nacional. Foram 6 milhões de notificações, sendo que, especificamente  para os microempreendedores individuais (MEI) , foram emitidos 393.705 Termos de Exclusão. Dentre os quais 373.891 foram excluídos do Simples Nacional por não regularização das pendências listadas no TE.  Os MEIs excluídos do regime simplificado representam 94,97% do quantitativo de TE emitidos. Os estados que registraram maior percentual de exclusões foram o Rio de Janeiro, com 96,33%, e o Amazonas, com 96,41%. Os contribuintes foram excluídos com efeito a partir de 1°/01/2024 , podem fazer nova solicitação de opção pelo Simples Nacional e Simei agora janeiro de 2024, até seu último dia útil (31), devendo regularizar, no mesmo prazo, todas as pendências apontadas no relatório apresentado após a solicitação, para ter seu pedido deferido. O MEI excluído do Simples Nacional e desenquadrado do Simei que queira retornar a esse regime, deverá solicitar a opção pelo Simples Nacional e outra opção pelo Simei.  O contribuinte que não solicitar sua inclusão no Simples Nacional e seu enquadramento no SIMEI durante o mês de janeiro de 2024 não poderá fazê-lo em outra data do referido ano, assim, deverá aguardar até janeiro de 2025 para fazer sua solicitação e ficar fora do regime durante o ano de 2024. Em recado a categoria econômica o Simpi informa que na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município urgente. 

Assista: https://youtu.be/q3RrmzCiFXo

 

Autorregularização incentivada de tributos: orientações e prazos  

A autorregulação incentivada de tributos tem sido um tema amplamente discutido em relação aos contribuintes com débitos fiscais. O advogado Marcos Tavares Leite esclarece de maneira abrangente os detalhes dessa negociação, especificando o perfil dos potenciais participantes. “Conforme a legislação vigente, tanto pessoas físicas quanto jurídicas que mantenham uma relação tributária com a Receita Federal podem aderir ao programa, exceto as empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão expressamente excluídas dessa possibilidade de autorregularização”, disse. Dr. Marcos destaca que podem fazer parte dessa negociação os tributos administrados pela Receita Federal, desde que não tenham sido constituídos até 30 de novembro de 2023. Assim, apenas tributos que não foram declarados previamente à Receita Federal são elegíveis para adesão. É importante observar que tributos informados, mas em atraso, ou aqueles sob a cobrança da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, sujeitos a dívida inscrita, não se enquadram no escopo da autorregularização. Nesses casos, existe a possibilidade de negociação no Regularize da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. O prazo para adesão teve início em 2 de janeiro e se estenderá até 1 de abril. Outros tributos federais oriundos de processos administrativos, autos de infração e fiscalizações que não tenham sido homologados também podem ser incluídos no programa. Dr. Marcos ressalta que, apesar da redução de 100% nos juros e multas, pelo menos 50% do valor do tributo deve ser quitado à vista, e o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. A adesão ao programa é realizada através do site do E-CAC, acessível em: www.gov.br/receitafederal



Assista: https://youtu.be/0Q08woVDmyo 

 

Prorrogado prazo para parcelar Dívida Ativa: tem desconto de até 70% e 175 meses para pagar 

 Os contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União podem renegociar, até 30 de abril, o débito com até 70% de desconto nas multas e nos juros. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN, abriu 5 editais de Transação Tributária, modalidade de parcelamento criada durante a pandemia de covid-19, e permitirá até 70% de descontos e o parcelamento da dívida em até 145 meses. Na transação tributária, o tamanho do desconto é determinado conforme a capacidade de pagamento do devedor. Quem tiver menor capacidade de pagamento terá os maiores descontos. O valor das prestações previstas não poderá ser inferior a R$ 25 para o MEI e R$ 100 para os demais contribuintes. Os MEI’s  poderão ter até 50% de desconto sobre a dívida global (valor principal mais juros, multas e encargos) e as  negociações abrangem apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa da União, quando a PGFN passa a cobrar a dívida na Justiça.  O novo prazo de adesão vai até 30 de abril. Na dúvida de como fazer procure o Simpi ou o Sebrae de seu município. 

 

O que esperar da economia mundial em 2024 

O economista Simão Davi Silber oferece uma análise do cenário econômico mundial nos últimos anos, fornecendo informações sobre o que pode esperar para o desempenho do mercado global ao longo deste ano. Silber destaca que a economia global enfrentou desafios significativos nos últimos anos, marcados pela desaceleração causada pela pandemia, o conflito armado no leste europeu e duas crises climáticas impactando potências agrícolas cruciais como China e Índia. Este conjunto de eventos desencadeou um aumento nos preços dos alimentos em todo o mundo, culminando em um pico inflacionário em 2022 e o subsequente aumento das taxas de juros. Nos Estados Unidos, a taxa de inflação permanece significativamente acima da meta do FED, situando-se em 4,42%. O economista prevê que os juros elevados serão uma realidade tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, o que inevitavelmente também afetará o cenário econômico brasileiro. Ao abordar o desempenho histórico da economia brasileira, ele destaca uma trajetória modesta ao longo de quase meio século, com um crescimento médio de 2%. Para o ano em curso, antecipa um crescimento inferior a 2%, embora tenha observado uma melhora em 2023. Apesar da tendência de queda na inflação, a taxa de juros no Brasil permanece alta, resultando em restrições ao crédito e ao consumo. A expansão do varejo é projetada como moderada, tendo em vista que em 2023 as vendas reais cresceram apenas 1%, principalmente devido à inflação, que fechou o ano em torno de 4,62%, um pouco abaixo do limite superior da meta estabelecida pelo Banco Central, que é de 4,75%, ressalta o economista.

Assista: https://youtu.be/2oYkNorujpw 

 

MEI: Aberto o prazo para entrega de Declaração Anual do Simples Nacional

Quem é MEI (Microempreendedor Individual) não está livre de obrigações fiscais e precisa fazer uma declaração todos os anos chamada de Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Essa declaração é específica para microempreendedores e é preciso fazer a declaração mesmo que não tenha tido lucro ou tenha movimentado a empresa. Quem deixa de fazer a declaração ou faz o envio com atraso paga multa. Nessa declaração o MEI precisa informar as receitas provenientes das atividades de comércio, indústria e serviços e se teve funcionário contratado no período. Por meio dessas informações, o governo consegue averiguar a regularidade do negócio e atualizar adequadamente seu banco de dados com o cenário do empreendedorismo no país. A DASN-SIMEI 2023 referente ao ano de 2023, deve ser feita por todo MEI que estava com o CNPJ ativo em 31 de dezembro de 2023. Caso o faturamento anual ultrapasse o teto de R$ 81 mil, mas dentro do limite de R$ 97,2 mil (20% do teto máximo), será necessário pagar as guias DAS na condição de MEI. Se houver dificuldade para fazer a declaração ou no preenchimento de dados procure o Simpi de sua cidade  que lá faz para você, de forma presencial ou on-line pelo whats-(69)99933-0396

 

 

 

Fonte: SIMPI RONDÔNIA