Prova de vida mudou, veja o que fazer para não perder benefício

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INSS DE JARU, RO – Foto: portal p1/arquivo

 

 

Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.



 

Como Era?

  • O benificiário tinha que ir anualmente ao banco para provar que estava vivo.

 

 

O Que Mudou?

 

  • A partir desde ano de 2023, o INSS é que vai checar isso, com cruzamento de informação de dados do governo.

 

 

Quais São as Provas de Vida?

 

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Votação nas eleições;

  • Atualizações no CadÚnico;

  • Emissão ou renovação de: passaporte, CNH, carteira de trabalho e RG;

  • Entre Outros.

 

 

E se Não Der Certo?

 

  • Caso o procedimento não dê certo, o benificiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135.;

  • É possível também notificação bancaria para que o usuário realize alguma ação de identificação;

  • Após a emissão do comunicador, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.

 

 

Posso Perde o Benefício?

 

  • Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias;

  • Ou se não for possível localizá-la no endereço cadastrado nas bases de dados do INSS;

  • Casso isso ocorra, o benificiário tem 30 dias para ir pessoalmente a uma agência bancária ou unidade do INSS para impedir o bloqueio.

 

 

 

 

 

 

Fonte: portal p1 com informações do UOL economia