Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou fazendo a atualização pelo aplicativo “Meu INSS”.
Como Era?
O benificiário tinha que ir anualmente ao banco para provar que estava vivo.
O Que Mudou?
A partir desde ano de 2023, o INSS é que vai checar isso, com cruzamento de informação de dados do governo.
Quais São as Provas de Vida?
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Votação nas eleições;
Atualizações no CadÚnico;
Emissão ou renovação de: passaporte, CNH, carteira de trabalho e RG;
Entre Outros.
E se Não Der Certo?
Caso o procedimento não dê certo, o benificiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135.;
É possível também notificação bancaria para que o usuário realize alguma ação de identificação;
Após a emissão do comunicador, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida.
Posso Perde o Benefício?
Apenas se a pessoa não comprovar que está viva dentro do prazo de 60 dias;
Ou se não for possível localizá-la no endereço cadastrado nas bases de dados do INSS;
Casso isso ocorra, o benificiário tem 30 dias para ir pessoalmente a uma agência bancária ou unidade do INSS para impedir o bloqueio.
Fonte: portal p1 com informações do UOL economia
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