Para muitos empresários das micro e pequenas empresas inclusive MEI’s , a manutenção da saúde financeira de seus negócios é um desafio constante, especialmente em face do “puxa e encolhe” da economia. Neste contexto, o acesso a programas de empréstimo surge como uma oportunidade vital para a sustentabilidade financeira. No entanto, a obtenção de crédito, muitas vezes, é dificultada por diversos fatores, incluindo o baixo faturamento que caracteriza muitos Microempreendedores Individuais (MEIs). Diante dessas circunstâncias, uma iniciativa do governo destaca-se como um recurso promissor. Iniciado durante a crise causada pela pandemia de Covid-19 no governo de Jair Bolsonaro, o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado para dar suporte aos pequenos no cenário mais difícil passado no Brasil.
Pronampe II: quem pode pedir empréstimo pelo Pronampe?
O Pronampe foi criado para atender a MEIs e a Micro e Pequenas Empresas. O requisito fundamental é que estes pequenos negócios estejam formalmente ativos e regulares com a documentação fiscal requerida, incluindo a entrega da declaração anual de rendimentos. Essa abordagem inclusiva faz do Pronampe uma ferramenta versátil para o fortalecimento econômico dessas empresas.
Pronampe III: como solicitar o Pronampe?
A inscrição no programa Pronampe é facilitada pelo acesso digital. O candidato deve acessar a plataforma online do governo destinada ao empreendedor, realizar o cadastro ou a formalização caso ainda não seja MEI, e então seguir as diretrizes para a solicitação do empréstimo. Este processo destaca a importância da inclusão digital e administrativa para o acesso a recursos financeiros essenciais.
Pronampe VI: passo a passo de como buscar o empréstimo
Acessar o portal de atendimento virtual do governo e fazer login.
Selecionar a opção para autorizar o compartilhamento de dados financeiros.
Visitar a agência bancária, com a autorização em mão, para apresentar a documentação requerida e formalizar a solicitação do empréstimo.
Declarando a compra de imóveis: Orientações cruciais para evitar prejuízos
Vitor Stankevicius, auditor e perito contador, conduziu uma sessão informativa sobre a importância de declarar de forma precisa a aquisição de um imóvel, evitando prejuízos fiscais. Ele salientou que é essencial incluir todos os custos relacionados à compra, como valores pagos ao vendedor, despesas cartoriais e o ITBI, como parte do custo total do imóvel na declaração de imposto de renda. Além disso, Vitor enfatizou que tais custos acumulados podem reduzir o ganho de capital tributável na eventual venda futura do imóvel, resultando em uma carga tributária mais baixa. Ele também mencionou que melhorias realizadas no imóvel após a aquisição podem ser adicionadas ao custo total, desde que haja documentação adequada. Vitor destaca a importância de manter registros precisos de todas as transações imobiliárias para garantir uma tributação correta no futuro. Assista: https://youtu.be/GLL3REvuqL8
Ampliação da transação tributária: Benefícios do Projeto de Lei 15/2024
O advogado Marcos Tavares Leite compartilhou informações importantes sobre o Projeto de Lei 15/2024, em trâmite na Câmara dos Deputados, visa instituir o Programa de Conformidade Tributária e a Aduaneira. Esses programas permitem que os contribuintes prestem mais informações, demonstrem regularidade fiscal e tributária, e possam, assim, obter benefícios fiscais junto à Receita Federal.
Atualmente, a transação tributária está restrita a procedimentos em contencioso administrativo, como defesa contra autos de infração ou processos no CARF, e débitos inscritos em dívida ativa cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O projeto propõe uma ampliação, permitindo que débitos em fase de cobrança também sejam passíveis de transação, antes mesmo da instauração de procedimentos administrativos. Essa medida é vista como uma oportunidade para os contribuintes se manterem ou se regularizarem antes de enfrentar processos administrativos, resultando em economia tanto para eles quanto para o poder público. O Sindicato da Micro e Pequena Indústria (SIMPI) expressa seu apoio à proposta de emenda e já fez manifestações perante diversos deputados, senadores e frentes parlamentares relevantes interessadas no assunto. Acompanhando de perto o desenvolvimento da proposta. Ressaltamos a importância dessa iniciativa, que proporciona a oportunidade para que todos, mesmo sem enfrentar litígio, possam regularizar sua situação e apresentar propostas de transação tributária, demonstrando sua capacidade de pagamento de forma transparente e eficaz.
Assista: https://youtu.be/xkRzz9ABNxk
Mais uma: lei quer que motoristas de aplicativos sejam MEI
O Projeto de Lei 741/24 propõe uma significativa mudança para os motoristas de aplicativos, como como Uber e 99. O texto propõe tornar obrigatório que os motoristas sejam cadastrados como Microempreendedores Individuais (MEI). Além disso, a proposta estabelece o limite máximo de 25% para as taxas cobradas pelas plataformas em relação ao valor das viagens, contrastando com os atuais 40% reportados pelo site Zarp Localiza. A inserção dessas novas diretrizes na Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana é um dos aspectos centrais do projeto. De acordo com o deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor da proposta, estas medidas foram concebidas para simplificar as operações dos motoristas por aplicativo, proporcionando benefícios mútuos. Matos argumenta que ao exigir que os motoristas sejam MEI’s a proposta visa eliminar barreiras burocráticas, assegurando-lhes direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. O texto vai agora para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: SINDICATO DA MICRO E PEQUENA INDUSTRIA DE RONDÔNIA simpi
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