Promotor Roosevelt Queiroz Costa Júnior dá entrevista exclusiva ao Portal P1 sobre situação da CAERD em Jaru, RO

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Ministério Público de Jaru, RO – Foto: PortalP1

 

O Ministério Público de Rondônia (MP/RO) solicitou no último mês informações dos vereadores da Câmara Municipal de Jaru em razão das frequentes reclamações do mau abastecimento da Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia (CAERD) na cidade. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior, requisitava aos parlamentares esclarecimentos sobre “quais providências políticas estão sendo adotadas para solução do caso”.

A CAERD tem sido alvo de críticas da população jaruense devido às constantes interrupções de água em diversos bairros do município, em especial os localizados em áreas mais elevadas, como o Jardim Cidade Alta. Moradores reclamam que o abastecimento, quando não demora a chegar, é rapidamente interrompido.

Diante da situação, o MP/RO entrou em cena para cumprir seu principal dever, o de defender “a ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, de acordo com os preceitos que regem o Ministério Público. Para entender o papel do MP/RO em relação à CAERD, o Portal P1 entrevistou em primeira mão o Promotor Roosevelt Queiroz Costa Júnior. No bate-papo, o promotor avaliou o cenário do abastecimento irregular em Jaru e comentou sobre os pontos de atuação do MP/RO. Confira!

Portal P1: Como o Ministério Público avalia a situação da CAERD em Jaru hoje?

Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior: A situação da CAERD em Jaru é preocupante, pois a população de determinados setores estão sem o devido fornecimento de água por várias semanas. A situação se agrava ainda mais porque estamos enfrentando a pandemia da Covid-19 e a água é fundamental para a higienização, saúde e dignidade da pessoa humana.

Diariamente chegam na promotoria reclamações de cidadãos que estão sem uma gota de água em casa simplesmente porque não chega água para o abastecimento de suas caixas residenciais. Até o momento, são inúmeras reclamações de moradores: da Rua Ipê, Setor 1A, Jardim Cidade Alta; do Setor 07; do Jardim Europa; do Savana Park; do Luzia Abranches; do Residencial Orleans e da Rua Aldo Alves, Residencial Jardim Bela Vista.

Portal P1: Quais providências políticas o MP e o Promotor podem adotar em relação à situação da CAERD em Jaru? O que já está sendo feito pelo órgão?

Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior: Primeiramente, importante esclarecer que a providência política, ou melhor, a decisão política para adoção das medidas cabíveis e implementação da política pública de resolução da problemática do fornecimento regular de água em Jaru compete diretamente ao Presidente e aos Diretores da CAERD, com o apoio do Governo do Estado de Rondônia e articulação política perante vereadores, Senadores, Deputados Estaduais e Federais, lutando juntos em prol de angariar esforços para investimentos na melhoria da prestação de serviços da CAERD em Jaru.

A atribuição do Ministério Público, nesse caso, é defender a sociedade, cobrando, exigindo, articulando e, em último caso, ajuizando uma Ação Civil Pública para obrigar a CAERD a fornecer um serviço adequado e contínuo de água para a população jaruense. Assim, a Promotoria de Justiça de Jaru apresentou a problemática a todas as autoridades do Poder Legislativo e Executivo municipal, estadual e federal, com o fim de que os dirigentes da CAERD tomem a iniciativa e a deliberação de adotarem as providências de políticas públicas para garantir o fornecimento de água, o qual é um serviço essencial que deve ser disponibilizado de forma contínua e ininterrupta.

Sobre a situação individual de cada cidadão, a Promotoria de Jaru já encaminhou expedientes à CAERD, solicitando informações sobre quais providências estariam sendo adotadas para resolução da problemática. A princípio, a CAERD respondeu que disponibilizaria a entrega de água por meio de caminhão-pipa. Todavia, esse paliativo não resolve o problema da falta do fornecimento de água de forma contínua e ininterrupta para a sociedade. Assim, verificando que não se trata de um problema pontual e individual de poucos, mas sim de uma situação que está afetando grande parte da sociedade, evidenciando a relevância social do caso, a Promotoria de Justiça de Jaru instaurou o Procedimento Administrativo n. 23/2020-1aPJ/JAR.



Portal P1: Por ser a CAERD um órgão estadual, o MP pode aplicar sanções a ela devido à situação do abastecimento em Jaru? De que forma e a partir de qual momento o MP pode interferir nesta situação?

Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior: Importante explicar que o Ministério Público não aplica diretamente sanções. Na verdade, o Ministério Público, em defesa da sociedade, poderá provocar o Judiciário para responsabilizar a CAERD, a qual então poderá sofrer uma sanção, caso seja condenada. Contudo, essa é a última alternativa porque o que interessa para a sociedade não é uma sanção, mas sim a resolução do problema da falta do devido fornecimento de água. E tal situação só pode ser resolvida se houver uma decisão administrativa dos dirigentes da CAERD para investirem o necessário em Jaru.

Por isso, foi solicitado apoio de todos os políticos eleitos no Estado de Rondônia para, em comunhão de esforços, buscarmos uma política pública de ações governamentais para implementação de um serviço adequado e contínuo de fornecimento de água para todas as residências do município de Jaru. Isso é o que o povo espera. Daí a importância também do povo cobrar, exigir e a imprensa divulgar essa problemática, para que os responsáveis da CAERD adotem medidas urgentes e também a longo prazo, para resolverem a situação em definitivo.

Portal P1: O que se espera dos vereadores de Jaru a partir do recebimento do Ofício 00539/2020, assinado pelo Promotor em julho e direcionado aos vereadores jaruenses?

Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior: Os vereadores são representantes legítimos da comunidade jaruense, buscando incansavelmente melhorias para os serviços públicos locais, independentemente da CAERD ser um órgão estadual. Espera-se que possam inteirar sobre a problemática de falta de água em vários setores da cidade e então apresentarem os problemas locais e buscarem soluções junto aos Dirigentes da CAERD, Governador, Senadores, Deputados Estaduais e Federais.

Portal P1: Quais são as próximas ações do MP após o recebimento das informações solicitadas aos vereadores jaruenses?

Promotor de Justiça Roosevelt Queiroz Costa Júnior: Até o presente momento, não foram recebidas informações dos vereadores. Por outro lado, o Ministério Público já recebeu informações de providências que estão sendo adotadas pelo Deputado Federal Lucio Mosquini, Deputada Federal Silvia Cristina, Deputada Federal Jaqueline Cassol, Deputada Estadual Cássia Muleta, Deputado Estadual Alex Silva, Deputado Estadual Ezequiel Neiva, Deputado Estadual Marcelo Cruz, Deputado Estadual Dr. Neidson de Barros Soares e Deputado Estadual Aélcio da TV, bem como pelo Prefeito de Jaru João Gonçalves Silva Júnior.

Desde já o Ministério Público agradece pelo empenho dos parlamentares que já responderam e também daqueles que estão se mobilizando em prol da causa jaruense. De qualquer sorte, o Ministério Público já acionou a Agência Nacional de Águas para também auxiliar na resolução do caso. Também já oficiou aos Dirigentes da CAERD, solicitando informações sobre quais providências efetivas estão sendo adotadas.

Por fim, o Ministério Público expediu Ordem de Missão com o fim de: I – diligenciar nos bairros e localidades que estão sofrendo com a falta de água, para constatar a quantidade aproximada de residências afetadas e especificar os transtornos causados com a ausência da água da CAERD; II – diligenciar junto à CAERD, para constatar quais são as causas, os problemas e os diagnósticos que resultam na falta de água nessas localidades levantadas no item anterior. A partir daí, verificar junto à CAERD quais as avaliações, propostas de solução, projetos de execução, tomada de decisão, gastos, cronograma e implementação da política pública de execução do serviço público de fornecimento contínuo e adequado da água nos bairros e localidades apontadas no item I.

 

 

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