O Projeto de Lei 752/19 proíbe a cobrança aos sábados, domingos, feriados e fora do horário comercial (entre 8 horas e 18 horas) de dívidas de consumidores.
“A cobrança realizada em dias e horários inapropriados, de modo a constranger e atormentar o consumidor em momentos que convencionalmente são reservados ao descanso e ao lazer, além de ofender a dignidade, viola o direito constitucional à intimidade e à vida privada”, justifica a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do texto.
A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), tramita na Câmara dos Deputados.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcelo Oliveira
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