Projeto de Lei autoriza o poder público a contratar médicos estrangeiros sem o Revalida, em Rondônia

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Na justificativa, o autor do projeto defende que a fronteira rondoniense está “desassistida de serviços básicos de saúde”. O Projeto de Lei foi vetado pelo governo por possuir inconstitucionalidade formal.

 

Os deputados estaduais derrubaram com unanimidade, na quarta-feira (30.mar.2022), o veto do Governo de Rondônia no Projeto de Lei que autoriza o poder público a contratar médicos estrangeiros, sem o Revalida, para atuar nas cidades do estado que fazem fronteira com a Bolívia.

 

Na justificativa, o autor do projeto, deputado Lebrão, defende que a fronteira rondoniense está “desassistida de serviços básicos de saúde” e os brasileiros que vivem lá não podem exercer suas funções.

 

O deputado afirma ainda que “está mais do que provado” que o médico formado está capacitado para atuar e não há necessidade do Revalida.



Nova Mamoré, Guajará-Mirim, Costa Marques, Porto Velho, São Francisco do Guaporé e Pimenteiras do Oeste são algumas das cidades de Rondônia que fazem fronteira com a Bolívia.

 

Veto Total

O Projeto de Lei nº 1183/21 foi encaminhado ao Poder Executivo em dezembro de 2021. Menos de um mês depois, no dia 13 de janeiro de 2022, o dispositivo foi analisado e totalmente vetado pelo governador Marcos Rocha (PSL).

 

Na decisão, o governo aponta que a proposta possui inconstitucionalidade formal por se tratar de um assunto de competência exclusiva da União: emigração, imigração e organização do sistema nacional de empregos.

 

O documento do veto argumenta ainda que, de acordo com dados do Ministério da Saúde, Guajará-Mirim (RO), que faz fronteira com a Bolívia, possui equipe médica suficiente para atender todo o público necessário.

 

No entanto, durante a sessão realizada na última quarta-feira, o veto do governador foi derrubado e o projeto de lei deve ser publicado no diário oficial da ALE-RO e promulgado.

 

O que é o Revalida?

A prova faz parte do processo de revalidação de diplomas de medicina expedidos por universidades estrangeiras. Se for aprovado nas duas fases, o candidato passa a poder exercer a profissão no Brasil.

O exame é dividido em duas fases, ambas eliminatórias.