Programa de Refinanciamento de Dívidas da prefeitura de Jaru oferece até 95% de descontos em juros e multas

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A prefeitura de Jaru, retomou nesta semana, o Programa Municipal de Refinanciamento de Dívidas – Refis, criado através da Lei Municipal 2.795/GP/2021, e regulamentado por meio do Decreto 13526/GP/2021.

 

A medida permite que o contribuinte renegocie as dívidas pendentes com o município, como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, Taxas e Indenizações.

 

De acordo com o Decreto, os tributos com vencimentos até 31 de dezembro de 2020 terão redução de juros e multas de 80% para pagamento à vista até 09 de agosto e 75% até 06 de setembro.

 

Já para os com vencimentos até 31 de dezembro de 2019 os descontos serão de 85% para o pagamento à vista até 09 de agosto e 80% até 06 de setembro.



 

O contribuinte com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2018 terá a opção de pagar a dívida com descontos de 90% à vista até 09 de agosto ou 85% até 06 de setembro.

 

E os tributos com vencimento até 31 de dezembro de 2017, estão com descontos de 95% para o pagamento à vista até 09 de agosto e 90% até 06 de setembro.

 

O programa também possibilita o parcelamento das dívidas em até 12 vezes com 60% de desconto nos juros e multas, neste caso, o pagamento da primeira parcela deve ser realizado em até 30 dias após a formalização do acordo, com valor mínimo de com valor mínimo de R$ 150,96 cada.

 

E o reparcelamento também com 60% de desconto nos juros e multas, com entrada de 30%, que pode ser dividida em 2x, sendo 15% na primeira parcela em até 30 dias e a segunda até 60 dias após a negociação com valor mínimo de R$ 150,96 cada, o restante do saldo em 10 vezes.

 

Para o parcelamento é necessário apresentar cópia do documento oficial com foto do titular do débito (RG, CNH), cópia do comprovante de endereço do titular do débito, cópia dos Atos Constitutivos (para Pessoa Jurídica) e Procuração com firma reconhecida em Cartório (na ausência do contribuinte devedor).

 

 

Assessoria