Sentença 2ª Vara Genérica da Comarca de Espigão do Oeste condenou a Energisa Rondônia a indenizar um produtor rural por danos materiais e lucros cessantes. No dia 11 de novembro de 2020, houve o rompimento de um cabo de energia elétrica de alta tensão, que caiu sobre um boi da raça nelore. A morte do animal, que era reprodutor, resultou em prejuízo comprovado pelo proprietário. Por isso, a empresa foi condenada a pagar 38 mil como ressarcimento, sendo 20 mil pelo animal e 18 mil pelos lucros que o sitiante deixou de ganhar com a cobertura de 25 vacas, que era realizada pelo touro.
No processo, a defesa da Energisa argumentou que, além de não haver provas sobre o ocorrido, o processo exigia perícia, não sendo por isso de competência do juizado especial. Porém, a sentença narra que a parte autora do pedido, ao ingressar com o seu pedido no Juizado Especial renunciou à produção de prova técnica. Segundo a decisão, as provas juntadas nos autos “são suficientes para indicar o caminho das circunstâncias que permearam a relação” do ocorrido entre as partes envolvidas no caso.
Para o juiz, pela natureza do serviço prestado pela empresa de distribuição de energia elétrica, e riscos a ele inerentes, não se pode atribuir ao consumidor (produtor rural), o risco derivado da exploração da atividade econômica da concessionária requerida; tampouco atribuir a obrigação pela preservação e manutenção dos fios; “muito menos atribuir-lhe a responsabilidade de periodicamente podar, cortar, ou retirar os arbustos e vegetação que possam cercar a rede de energia da ré”.
A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 28. Ainda cabe recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional
Deixe seu comentário