A primeira lei elaborada por um dos representantes da população jaruense na Câmara Municipal, devidamente aprovada em segunda votação na sessão ordinária do dia 19 de abril, foi sancionada pelo prefeito João Gonçalves Junior (PSDB) na última quinta-feira (22). A Lei nº 2903, é de autoria da vereadora Damiana Felício de Souza (PSB), tem como público alvo as adolescentes do município e pode ser acessada no seguinte link:
Quando o projeto foi apresentado e votado pela primeira vez na Câmara Municipal de Jaru no dia 12 de abril, a vereadora Damiana mencionou em seu discurso o transtorno vivido pelas adolescentes que engravidam. Uma das dificuldades citadas pela parlamentar foi o afastamento da vida escolar em que as menores acabam sendo submetidas, mesmo estando em uma idade onde deveriam estar em sala de aula, o que, na visão da vereadora, compromete o aprendizado, principalmente de meninas que vivem em situação de vulnerabilidade social.
Conforme detalha o Artigo 1º da referida lei, “fica criado no âmbito do Município de Jaru o Dia ‘D’ de combate à gravidez na adolescência”. A lei 2903, de 22 de abril de 2021, define também que “as secretarias de Saúde (Semusa), de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (SEMECEL) e de Desenvolvimento Social (SEMDES) poderão promover eventos em conjunto e/ou separadamente para implementar as ações propostas” junto ao público alvo.
As ações terão a finalidade de promover medidas informavas, educativas e preventivas acerca da gravidez precoce na adolescência, além de esclarecer questões relativas à doenças sexualmente transmissíveis e abusos sexuais e acontecerão durante o mês de maio em data a ser estipulada pelas secretarias envolvidas.
O trabalho promovido no “Dia D” deve estar voltado para os seguintes temas, além de outros que sejam considerados permanentes ao combate à gravidez precoce:
I- Impactos da gravidez precoce na vida pessoal e familiar;
II – Dificuldades sociais e psicológicas;
III – Evasão escolar e exclusão social;
IV – Orientação sobre a sexualidade;
V – Doenças sexualmente transmissíveis;
VI – Abuso sexual;
Assessoria
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