PRF realiza apreensão de 58,57 m³ de madeiras em Ariquemes, RO

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PRF realiza apreensão de 58,57 m³ de madeiras em Ariquemes, RO

 

  • As cargas eram transportadas com divergências na volumetria e espécies

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no último sábado (24), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, próximo ao Km 519, no município de Ariquemes (RO), identificou dois carregamentos de madeira sendo transportada com diversas irregularidades.

 

A primeira apreensão ocorreu no período da tarde. Os documentos indicavam que a carga de madeira foi embarcada em uma cidade, porém, durante a fiscalização, foi constatado que a carga saiu de outro local. Outra irregularidade refere-se a divergência de espécie, pois, nos documentos estava declarado/autorizado apenas a espécie Hymenolobium complicatum (angelim-pedra), contudo foi encontrado na carga outra espécie, a Androanthus ochraceus (Ipê).



 

Também foi constatado diferença entre o volume declarado nos documentos (24,021 m³) e o volume transportado (26,021 m³), um volume a mais de 2,000 m³. Além disso, foi constatado divergência entre o peso declarado na nota fiscal (17,200 kg) e o aferido em balança (26,540 kg), ou seja, uma diferença de 9.340 kg). O Peso Bruto Total (PBT) do veículo era de 29.000, porém, o PBT aferido na balança foi de 37.540 kg, confirmando um excesso de peso de 7.090 kg, já incluído os 5% de tolerância da pesagem em balança.

 

A segunda ocorrência ocorreu no período da noite. Durante a fiscalização foi encontrado divergência entre volumetria declarada/autorizada nos documentos e a volumetria, de fato, transportada. Para a espécie Astronium lecointei (Maracatiara) foi autorizado o transporte de 19,9600m³, mas, foi encontrado na carga a quantidade de 32,036 m³, diferença de 12,076 m³.

 

Para a espécie Hymenaea coubaril (Jatobá) foi declarado 17,2500 m³, mas na carga tinha quantidade menor (6,683 m³), cuja diferença foi utilizada para a espécie Astronium lecointei (Maracatiara). Também foi constatado diferença entre a volumetria total declarada nos documentos e a transportada, bem como divergência entre o peso declarado na nota fiscal e o peso aferido em balança.

 

O material florestal foi retido para inspeção dos órgãos ambientais e encaminhado à justiça para posterior destinação. Os condutores assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) da respectiva Comarca.

 

 

 

Fonte: Policia Rodoviária Federal/PRF