Carga era transportada com divergência na documentação prevista em lei
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, no dia de ontem (29), realizando atividade de fiscalização ambiental na BR 364, identificou carregamentos de madeiras sendo transportados de modo contrário à legislação vigente.
A primeira ocorrência ocorreu na Km 01, no município de Vilhena/RO. Em procedimento de identificação detalhada, a equipe policial constatou divergência na volumetria declarada. De acordo com a instrução normativa do IBAMA nº 21/2014, a divergência entre a quantidade de madeira transportada e a declarada no Documento de Origem Florestal (DOF) torna o documento inválido, caracterizando crime ambiental (Lei 9.605/98) e crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90).
A segunda apreensão ocorreu próximo ao Km 519, no município de Ariquemes. Durante a fiscalização foi constatado que as espécies declaradas nos documentos de origem florestal são divergentes das que, de fato, estão sendo transportadas. A carga de madeira teve origem no Distrito de Vista Alegre do Abunã/RO e tinha como destino o Estado de Minas Gerais.
Diante das irregularidades nos transportes dos produtos, um total de 48,205 m3 dos materiais florestais foram retidos para inspeção dos órgãos ambientais e, posteriormente, ficarão à disposição da justiça para futura destinação. Os condutores assinaram o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer no Juizado Especial Criminal (JECRim) das respectivas Comarcas.
Fonte: PRF
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