O governo do estado encaminho para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 982/18, que dispõe que o presos pague pelo aparelho de monitoramento eletrônico. O projeto teve parecer favorável dos parlamentares e ainda recebeu emenda do deputado Jesuíno Boabaid (PMN), propõe que os recursos despendidos com o pagamento de alimentação dos apenados do Estado, sejam ressarcidos aos cofres públicos pelos respectivos apenados, nos termos do Decreto Governamental que regulamentará a forma do ressarcimento.
Se governador sancionar a emenda do deputado Jesuíno Boabaid, apenados terão de executar alguma tarefa para ressarcir o estado por sua alimentação. Projeto de Lei aprovado na ALE obriga ressarcimento com tornozeleira e alimentação por parte dos apenados.
Com isso, o estado que já propôs o pagamento pelo uso e manutenção das tornozeleiras eletrônicas, pela emenda apresentada, terá poderes para normatizar através de Decreto, a forma em que se dará o ressarcimento ao estado, dos recursos gastos com a alimentação do apenado no sistema prisional.
De acordo com o § 3º, o equipamento continuará de forma gratuita ao beneficiário da Lei Federal nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950.
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