A Prefeitura de Theobroma, baseado na lei municipal n° 433/2012 e 484/2014, comunica que fica concedido desconto no percentual de 40% sobre o valor do I.P.T.U. referente ao exercício financeiro de 2019, para o contribuinte que efetuar seu pagamento em cota única, à vista.
No decreto, sob o n° 1950/2019 assinado pelo Prefeito Cláudio Santos, fica estipulada a data de 28/02/19 como prazo para pagamento em cota única. Para pagamentos parcelados, o valor do IPTU será dividido em 4 parcelas, com as datas para pagamentos abaixo citadas:
I – 1° Parcela com vencimentos em 28 de fevereiro/2019 (28/02/2019);
II- 2° Parcela com vencimentos em 30 de Março/2019 (30/03/2019);
III- 3° Parcela com vencimentos em 30 de abril/2019 (30/04/2019);
IV- 4° Parcela com vencimentos em 30 de Maio/2019 (31/05/2019).
Os contribuintes do município de Theobroma, proprietários de lotes urbano, interessados no parcelamento, devem-se dirigir ao setor de cadastro no prédio da Prefeitura Municipal.
Fonte:Assessoria PMJ
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