A Prefeitura de Jaru, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Semdes, intensifica a campanha de conscientização para alertar comerciantes e a população sobre a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A prática é crime e prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão e multa. “A criança não pode ser exposta a esse tipo de situação, e o primeiro ensinamento contra essa medida deve começar em casa seguindo a orientação dos pais”, destacou Edileuza Sena, secretária de desenvolvimento social.
Veja o que diz a Lei
A Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Art. 243. diz que, “Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”;
Pena – detenção de seis meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
Assessoria
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