Prefeito Claudio Santos é reconduzido ao cargo em Theobroma, RO.

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Nessa segunda-feira 28/10, “Dia do servidor público”, o município de Theobroma e os seus servidores municipais, ganham um grande presente. Na verdade recebem de volta o que na verdade lhes fora usurpado.

Trata-se da volta do Prefeito Claudiomiro Alves dos Santos, conhecido como “Claudio Santos”, que de fato e de direito é o Prefeito daquela municipalidade, por ter sido legalmente eleito nas urnas pelos eleitores theobromenses, nas eleições municipais de outubro de 2016.



Na manhã desta segunda-feira, mais precisamente as 10:05h, o Desembargador Roosevelt Queiróz Costa, decide em 2ª instância, antecipar sua decisão de deferimento ao recurso impetrado por Claudio Santos, no processo que em 1ª instância havia levado a perda do mandato do Prefeito e também do seu chefe de Gabinete Anderson de Araújo Ninke, por suposto prejuízo ao erário público.

O TJ/RO entendeu que haverá prejuízo aos Autores acaso se aguarde o provimento final, pois a execução do decreto condenatório imporá perda de cargos e pronta execução de elevada multa, além de considerar que se a antecipação requerida não for deferida e, for reconhecido o direito do autor Claudio Santos até o final da ação rescisória, seu mandato de prefeito certamente estará expirado.

Segundo o desembargador, a denúncia que levou ao processo e culminou com a cassação do mandato não tem sustentação, conforme descrito no ítem 31 de sua decisão: “As obras objeto do convênio foram de fato construídas e entregues a população, dentro das respectivas especificações técnicas, não havendo, dessa forma, qualquer dano ao erário” Pontuou o desembargador.

 

Fonte: Joir Calixto