O Departamento Nacional de Infraestrutura Terreste (Dnit), anunciou a inauguração parcial da obra do viaduto da avenida Campos Sales, no cruzamento com a BR-364, em Porto Velho nesta segunda-feira (2), com a presença de autoridades políticas. Mas a Procuradoria Regional Eleitoral recomendou que o Dnit suspenda atos públicos de cunho eleitoreiro. O PRE entende que inauguração parcial do viaduto para data anterior a 7 de julho tem caráter eleitoreiro porque a obra não foi finalizada, nem teve recebimento provisório.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), uma equipe técnica do Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia visitou a obra do viaduto da avenida Campos Sales, no cruzamento com a BR-364, em Porto Velho, e verificou que a obra não foi finalizada e nem houve o recebimento provisório, sendo o prazo para conclusão em dezembro. Mesmo assim, políticos rondonienses têm divulgado pela imprensa local que a inauguração parcial do viaduto está marcada para a próxima segunda-feira (2 de julho).
Para a PRE, a solenidade de abertura do tráfego do viaduto, se realizada em data anterior a 7 de julho, tem caráter eleitoreiro e pode constituir fraude à legislação eleitoral. Por essa razão, o órgão expediu uma recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) em Rondônia para suspender qualquer ato público de inauguração da obra.
Pela legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer nos três meses anteriores à votação a inaugurações de obras públicas. Nestas eleições, a proibição começa em 7 de julho. Para a PRE, a inauguração parcial antes do período de proibição “revela nítido propósito de fraude à lei eleitoral em prol de pré-candidatos e candidatos, privilegiando os que exercem ou já exerceram altos cargos públicos locais e nacionais, causando desigualdade na disputa eleitoral”.
A PRE expõe na recomendação que o uso da máquina estatal em favor de candidatos viola os princípios da impessoalidade e da moralidade, além do princípio da igualdade eleitoral. Ao violar os princípios da Administração Pública, configura-se, também, ato de improbidade administrativa.
O superintende do DNIT tem 24 horas para informar se acatará a recomendação e as medidas que foram adotadas para o cumprimento. Em caso de recusa no acatamento da recomendação, a PRE poderá adotar outras providências.
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