O governador Coronel Marcos Rocha, por meio do decreto nº 23.880 de 3 de maio de 2019 publicado no Diário Oficial, página 9, revoga o ponto facultativo de 21 de junho, estabelecido no decreto N° 23.522, publicado anteriormente, em 14 de janeiro.
O calendário dos feriados do Poder Executivo para os meses de janeiro a dezembro de 2019 contempla 16 datas. O ponto facultativo do dia 21 de junho (sexta-feira), após o feriado de Corpus Christi, determina-se revogado, havendo, então, expediente nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo.
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS:
24 de janeiro (quinta-feira) – Instalação do município de Porto Velho – somente no município citado;
4 de março (segunda-feira) – Carnaval (ponto facultativo);
5 de março (terça-feira) – Carnaval;
6 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
18 de abril (quinta-feira) – Semana Santa (ponto facultativo);
19 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo;
1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;
24 de maio (sexta-feira) – Nossa Senhora Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena – somente nos municípios citados;
18 de junho (terça-feira) – Dia do Evangélico;
20 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi;
2 de outubro (quarta-feira) – Criação do município de Porto Velho – somente no município citado;
28 de outubro (segunda-feira) – Dia do Servidor Público;
15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;
24 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo);
25 de dezembro (quarta-feira) – Natal; e
31 de dezembro (terça-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo).
Fonte: Governo do Estado de Rondônia
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