Monte Negro está na Fase 01 do DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Na noite desta quarta-feira (20) a Guarnição da PM de Monte Negro foi acionada para comparecer a um Bar só setor 03 pois havia informações de que pessoas estavam no local ingerindo bebida alcoólica após as 20:00hrs o que está proibido segundo o DECRETO N° 25.728, DE 15 DE JANEIRO DE 2021 que traz em seu “Art. 2° Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, do distanciamento social controlado, entre as 20h (vinte horas) e 6h (seis horas), ” e desrespeitando o “Art. 8° Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 18h (dezoito horas) e as 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, pelo período estabelecido.
Monte Negro está na fase 01 do decreto e por esse motivo se enquadra no toque de recolher, e ainda a comercialização de bebida alcoólica está proibida, sendo assim o proprietário do bar estava desrespeitando o decreto e os consumidores que deveriam estar em casa também.
A abordagem foi feira por volta das 22h50min, diante dos fatos foi confeccionado o Termo Circunstanciado de ocorrência aos envolvidos, e logo os mesmos se deslocaram para suas residências.
Jornal Eletrônico Portal P1
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