
A defensora pública aposentada e presidente da Associação Ana Fonseca de Epilepsia, Rosária Novais, explica sobre os benefícios que pessoas com essa condição podem solicitar ao INSS.
Muitas pessoas com epilepsia não sabem do direito a benefícios sociais que possuem ou enfrentam dificuldades para solicitá-los, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A defensora pública aposentada, Rosária Novais, presidente da Associação Ana Fonseca de Epilepsia (ANAFE), que auxilia pessoas com a condição, esclarece que entre os principais obstáculos para a obtenção do benefício está a documentação exigida para a solicitação.
“O principal desafio é a obtenção do Laudo Psicossocial, que inclui um laudo médico detalhado sobre o tipo de epilepsia e uma avaliação social realizada pela Assistência Social da Previdência. Além disso, o Cadastro Único (CadÚnico) é essencial, pois sem ele o benefício não poderá ser concedido”, explica.
BPC é um direito fundamental para pessoas com deficiência e idosos em vulnerabilidade social. No caso da epilepsia, é importante que o solicitante se encaixe nos critérios do benefício, que incluem renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo (cerca de R$ 379,50 nos valores atuais).
Porém, a defensora reforça que existe ainda o critério subjetivo de miserabilidade (parágrafo 3º do artigo 20 da LOAS), nem sempre levado em conta na avaliação social.
A inclusão de pessoas com epilepsia em programas assistenciais é uma conquista recente e essencial, considerando que há cerca de 3 milhões de brasileiros com a condição, de acordo com o Ministério da Saúde (MS).
“Pessoas com epilepsia sempre estiveram à margem dos programas sociais do governo. É urgente, portanto, a criação de uma política de Estado para garantir amparo social a esse grupo”, afirma Rosária.
Somente no estado de Rondônia, estima-se que entre 35 a 36 mil pessoas tenham algum tipo de epilepsia. O acesso ao BPC pode representar uma melhoria significativa na qualidade de vida dessas pessoas e suas famílias.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é garantido a idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de sustento nem contar com apoio familiar. O benefício equivale a um salário mínimo mensal e não exige contribuição prévia ao INSS.
Para mais informações sobre como solicitar o BPC, os interessados podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, ou sede da Associação Ana Fonseca de Epilepsia (ANAFE), localizada na Rua Canárias, 1553 – Três Marias, Porto Velho-RO.
Fonte: Assessoria
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