Pena de um a quatro anos, além de multa para quem colocar fogo e provocar danos ao meio ambiente; fique atento!

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Vizinhos acionaram os Bombeiros no Setor 05 em Jaru. O medo era que o fogo se espalhasse a atingisse residências próximas.

 

Os terrenos baldios tem sido uma problemática constante em Jaru (RO), município que está há 290 Km de Porto Velho. O lixo que é acumulado, o mato seco nesta época do ano e o clima árido, proporcionam condições ideais para que incêndios aconteçam e levem perigo, poluição e causem todos os tipos de transtornos possíveis.

Foi exatamente isto que aconteceu no Setor 05, nesta noite de segunda-feira, dia 26 de agosto, após vizinhos de um terreno baldio, serem surpreendidos por um incêndio.

O terreno que fica na rua Minas Gerais teria iniciado, segundo informações confirmadas pelo Jornal Eletrônico PortalP1, após uma pessoa ter colocado fogo no lixo acumulado.



Apesar de haver tantas campanhas feitas pela prefeitura de Jaru e governos das demais esferas, sobre os riscos das queimadas, ao que tudo indica algumas pessoas não dão a mínima para o que pode ocorrer por causa do fogo, da fumaça, da poluição provocada.

Ao que tudo indica, quem colocou fogo no lixo, sendo identificada sofrerá sansões, pois, o Corpo de Bombeiros foi acionado, apagou o fogo e fez registro da ocorrência também na secretaria de meio ambiente, a fim de que a Lei N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, da poluição e outros crimes ambientais, seja cumprida na integra.

De acordo com o art. 54 da Lei, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

O melhor é não colocar fogo, você não acha?

 

Jornal Eletrônico PortalP1