A aquisição de reboque e semirreboque em Rondônia passa a ter menos custo com a Lei n° 5.597, sancionada pelo Governo de Rondônia, nesta segunda-feira (28/08). A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços – ICMS em relação à essas operações são de 17,5% para 8%. A alíquota é a menor praticada na região Norte.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, reduzir o custo da aquisição de implementos do tipo reboque e semirreboque fortalece a economia de Rondônia.
‘‘É em caminhões com reboques e semirreboques que grande parte do que é produzido no Estado é transportado, e conceder esse benefício fiscal torna a aquisição desses implementos em Rondônia mais atrativo, o que fortalece a nossa economia, gerando empregos e renda’’, destacou
A iniciativa gera um impacto positivo diretamente no setor de transportes, agronegócio, indústria e comércio, e consequentemente beneficia toda a sociedade rondoniense, incentivando a redução de custos de produtos e serviços prestados aos cidadãos, e faz parte do pacote de benefícios fiscais lançado pela Secretaria de Estado de Finanças – Sefin. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Fonte
Texto: Vanessa Moura
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia
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