Novo Decreto já está valendo a partir desta quinta-feira (04)

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Começa a valer a partir desta quinta-feira (04) o Decreto nº 25.853 publicado pelo Governo de Rondônia dia 02 de março de 2021, que reforça medidas para o combate ao coronavírus, tendo em vista que o número de casos ativos da Covid-19 tem aumentado.

Os leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), estão lotados.

Entre as medidas, que entram em vigor, o Decreto define a restrição de funcionamento de atividades nos finais de semanas, das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, inclusive com restrição de locomoção e circulação de pessoas.

O novo Decreto definiu ainda a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, entre às 21 horas e 6 horas.



I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico hospitalares;

II – serviços de entrega de alimentos somente por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h (vinte e uma horas);

III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;

IV – deslocamento dos profissionais de imprensa;

V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;

VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais;

VII – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, sem exceder a capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e

VIII – mototáxi

 

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