O governo do Estado de Rondônia editou o novo Decreto N° 24.979, na noite de 26 de abril de 2020, que mantém o estado de Calamidade Pública no âmbito do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Com objetivo da retomada gradual das atividades comerciais, religiosas, educacionais e de prestação de serviços.
Enquanto durar o estado de calamidade pública, continuam estabelecidas as seguintes medidas: suspensão de visitas em hospitais públicos e particulares; em estabelecimentos penais estaduais e unidades socioeducativas; visitas a asilos, orfanatos, abrigos e casas de acolhimento; do ingresso no território do Estado de veículos de transporte, público e privado, oriundos do território internacional e de cirurgias eletivas em hospitais públicos e privados.
Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Daiane Mendonça e Arquivo Secom
Secom – Governo de Rondônia
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