O Governo do Estado de Rondônia publicou e divulgou na noite desta sexta-feira (26) o Decreto que estabelece a permanência de todos os 52 municípios na Fase 1 do distanciamento social.
Conforme o decreto 25.754, de 26 de janeiro de 2021, serão mais 14 dias de cumprimento do decreto. Ainda conforme o governo, o decreto poderá ser prorrogado por prazo igual o superior, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, que emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.
O Decreto terá inicio neste sábado, 27 de fevereiro de 2021 e permanecerá até o dia 12 de março de 2021. O Toque de recolher permanece durante esse período.
Ainda não houve pronunciamento das autoridades do município sobre o impacto que será provocado na economia de Jaru.
NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:
- a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
- b) Atacadistas e distribuidoras;
- c) Serviços funerários;
- d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
- e) Consultórios veterinários e pet shops;
- f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
- g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
- h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
- i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
- j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
- k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
- m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
- n) Hotéis e hospedarias;
- o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
- p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
- q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;
- r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
DECRETO
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