Novo decreto do Governo de Rondônia é publicado nesta sexta-feira; Jaru já registrou 56 óbitos por covid-19

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Avenida Marechal Rondon, Jaru, RO -Foto:PortalP1

 

O Governo do Estado de Rondônia publicou e divulgou na noite desta sexta-feira (26) o Decreto que estabelece a permanência de todos os 52 municípios na  Fase 1 do distanciamento social.

 

Conforme o decreto 25.754, de 26 de janeiro de 2021, serão mais 14 dias de cumprimento do decreto. Ainda conforme o governo, o decreto poderá ser prorrogado por prazo igual o superior, que discorre sobre a possibilidade de manutenção, evolução e retroação dos municípios, nas respectivas fases, conforme estudos realizados pelas secretarias responsáveis, que emitirão por ato próprio, os ajustes necessários, dada a realidade de cada cidade e sua devida regulamentação.

 

O Decreto terá inicio neste sábado, 27 de fevereiro de 2021 e permanecerá até o dia 12 de março de 2021. O Toque de recolher permanece durante esse período.

 

Ainda não houve pronunciamento das autoridades do município sobre o impacto que será provocado na economia de Jaru.

 

NA FASE 1, AS ATIVIDADES QUE FUNCIONAM SÃO:



 

  1. a) Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;

 

  1. b) Atacadistas e distribuidoras;

 

  1. c) Serviços funerários;

 

  1. d) Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;

 

  1. e) Consultórios veterinários e pet shops;

 

  1. f) Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

 

  1. g) Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

 

  1. h) Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

 

  1. i) Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;

 

  1. j) Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);

 

  1. k) Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;

 

  1. l) Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;

 

  1. m) Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;

 

  1. n) Hotéis e hospedarias;

 

  1. o) Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;

 

  1. p) Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;

 

  1. q) Lavanderias, controle de pragas e sanitização;

 

  1. r) Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

 

DECRETO

Doe-Suplementar-26-02-2021