Na seção do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) realizada por vídeo conferência na tarde desta terça-feira, o relator João Luiz Rolim Sampaio deferiu a ilegitimidade do ex-vereador Menudo Selicio Vieira de Oliveira de Nova Brasilândia.
A promotoria eleitoral ofertou procedente a impugnação da candidatura em razão de ter sido julgada as suas contas em questão irregulares durante o cargo de presidente da Câmara de Nova Brasilândia no ano de 2016.
O advogado do caso, Bruno Leonardo, diz não haver ação dolosa e afirma que o recorrente somente praticou tais atos pois teve o apoio da assessoria judiciária da câmara em processos licitatórios e o recorrente apenas teve culpa em agir por negligência e imprudência.
O ex-vereador foi condenado pelo Tribunal de contas com base no art. 1 LC 64/90, por irregularidade administrativa insanável, ato doloso e decisão irrecorrível não suspensa ou anulada, dolo genuíno ou eventual inelegibilidade configurada recurso conhecido e não provido. Menudo Silício Vieira de Oliveira estará inelegível até o ano de 2027.
Nayara Lima/Jornal Eletrônico PortalP1
Deixe seu comentário