PONTOS-CHAVE
A princípio, a mudança na emissão da nf MEI estava prevista para acontecer no dia 3 de abril;
Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis;
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O Governo Federal prorrogou para o dia 1º de setembro o prazo para a emissão da nota fiscal MEI (Microempreendedores Individuais) passar a ser feita pelo portal gov.br. Até então todo o processo era feito em uma página no âmbito municipal.
A princípio, esta mudança estava prevista para acontecer no dia 3 de abril. Do dia 1º de setembro em diante, o microempreendedor individual poderá escolher entre emitir a nota fiscal MEI por dois canais:
Plataforma: www.gov.br/nfse/pt-br;
Aplicativo: NFS-e Mobile (disponível para os sistemas Android e iOS).
A alteração no meio de emissão da nota fiscal MEI está relacionada à implementação da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 171/2022, que determina a padronização deste processo em todo o território nacional. Destacando que a Nota Fiscal de Serviço Nacional (NFSN) é válida por todo o Brasil.
“Para o MEI local, vale destacar que a principal mudança vai ser de fato na plataforma utilizada para emitir a nota fiscal de serviço. Nacionalmente, vale a regra que já era aplicada no município, que é a emissão da NFS-e para todo serviço prestado para pessoas jurídicas. No caso de prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão segue opcional”, explicou a Secretária de Finanças do Recife, Maíra Fischer.
Como emitir nota fiscal MEI?
Antes de mais nada, o MEI precisa ter uma inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar de acordo com o tipo de nota. Também será necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura, bem como um software emissor.
No que compete à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, este modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta apenas que o microempreendedor preencha um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do tomador, uma descrição do serviço e o valor cobrado.
Cumpridos esses passos, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde será capaz de visualizar todas as notas fiscais recebidas.
Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis, bem como por um serviço de comunicação do tipo API.
Quem pode ser MEI?
Lembrando que o MEI nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
Não ter outra empresa aberta em seu nome;
Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
CPF;
Título de eleitor,
CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
Auxílio-maternidade;
Afastamento remunerado por problemas de saúde;
Aposentadoria por idade ou invalidez;
CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
Emissão de nota fiscal;
Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado
Fonte: LAURA ALVARENGA/ EDUARDA ANDRADE
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