Folha paralela da Assembleia de Rondônia: em penas somadas, ex-presidentes do Poder são condenados a mais de 29 anos de prisão
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edvino Preczevski, da 2ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou dois ex-presidentes da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO). São eles: João Ricardo Gerólomo de Mendonça, o Kaká Mendonça, e Neodi Carlos Francisco de Oliveira.
Na sentença prolatada no dia 17 de junho de 2019, o magistrado condenou Kaká Mendonça a 19 anos, um mês e dez dias de reclusão, além de multa.
Neodi Carlos, por outro lado, fora sentenciado a dez anos e quatro meses de cadeia – também com multa estipulada. Somadas, as penas ultrapassam a marca dos 29 anos e cinco meses de reclusão.
A acusação do Ministério Público (MP/RO) está ligada à famigerada folha paralela da Assembleia Legislativa (ALE/RO). Portanto, Kaká e Neodi responderam pelos crimes de peculato, quadrilha ou bando, e, no caso do primeiro, até lavagem de dinheiro.
Caso a decisão transite em julgado, ambos cumprirão suas respectivas penas em regime inicial fechado: cabe recurso. Preczevski facultou aos dois ex-deputados estaduais o direito de recorrer da sentença em liberdade.
As penalidades são diferentes porque Kaká Mendonça teria cometido, além de outros ilícitos aventados pela acusação, o crime de lavagem de dinheiro, imputação esta que não pairou nas alegações do Ministério Público (MP/RO) contra Neodi Carlos.
Há menos de dez dias, Rondônia Dinâmica veiculou reportagem sobre outro episódio envolvenodo Neodi Carlos, especificamente. O Tribunal de Contas (TCE/RO) determinou que ele e outros envolvidos devolvessem mais de R$ 8 milhões aos cofres do Legislativo.
Na visão do Judiciário, Kaká Mendonça teria desviado R$ 775.659,56 dos cofres públicos do Legislativo; Neodi, por outro lado, embolsou, ainda de acordo com a acusação, R$ 263.104,72.
Os crimes teriam ocorrido no período de junho de 2004 a abril de 2005.
Nos autos do processo criminal nº 1012020-76.2017.8.22.0501, o magistrado pontuou, ao falar sobre o crime de quadrilha ou banco, que “A par dos elementos apresentados é certo que a materialidade e a autoria delitivas estão comprovadas nos autos, quanto a este delito”.
Para Preczevski, João Ricardo, o Kaká Mendonça, e Neodi Carlos, faziam, sim, parte de uma quadrilha articulada nas dependências da ALE/RO, que foi organizada com a finalidade de praticar crimes contra o Erário Estadual.
“A quadrilha tinha várias linhas de atuação, as quais geraram várias ações penais. O esquema da folha paralela da ALE/RO foi um dos meios encontrados, entre outros, para que dinheiro público fosse desviado”, pontuou o titular da 2ª Vara Criminal.
Ainda de acordo com o juiz, o bando possuía conhecimento das atividades de seus integrantes, mesmo quando um deles agia isoladamente.
“Os acusados João Ricardo (Kaká Mendonça), Neodi e os demais integrantes da quadrilha, que exerciam cargos de parlamentares, tinham semelhante modo de ação, ou seja, todos eles pegavam os cheques – meio pelo qual o desvio de verbas públicas era realizado – pessoalmente ou por meio de seus prepostos, no Departamento Financeiro da ALE/RO, descontavam esses cheques e/ou depositavam em contas bancárias de terceiros e se apropriavam dos respectivos valores”, anotou.
Por Rondoniadinamica
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