O Dia dos Namorados está se aproximando e, com ele, uma data comemorativa de muito amor e carinho entre os namorados.
Porém, com os tantos arranjos de relacionamento que temos hoje em dia, tem sido cada vez mais comum discussões sobre um namoro configurar ou não uma união estável.
Não é à toa que muitos processos têm surgido no Judiciário para buscar o reconhecimento dessa relação que, na verdade, não é difícil de se configurar na prática.
Mas você sabia que, para aqueles que não querem estabelecer uma união estável, existe a possibilidade de fazer um contrato de namoro? Esse tipo de contrato tem sido cada vez mais comum entre casais que estão preocupados em definir as questões do relacionamento.
Chamamos o advogado André Andrade, especialista em Direito de Família, Sucessões e Planejamento Sucessório para falar um pouco sobre essa questão:
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma espécie de contrato que, como o nome indica, é feita pelos namorados para que possam definir questões do relacionamento.
Esse contrato é o instrumento jurídico pelo qual os namorados podem expressar que, apesar de estarem em um relacionamento amoroso, não têm intenção no momento de constituir família. Esse fato é bastante importante quando o objetivo é declarar que não existe uma união estável entre o casal, pois, como vimos, um dos requisitos da união estável é o objetivo de formar uma família.
O contrato de namoro afasta a união estável?
Apesar de o contrato de namoro ser um instrumento relevante para especificar que o casal não está em uma união estável, ele não tem validade para efetivamente afastar a configuração desta união. Isso acontece porque a união estável é um estado de fato, ou seja, é juridicamente reconhecido quanto os seus requisitos são preenchidos. Estes requisitos estão objetivamente listados no Código Civil brasileiro e, ainda que o casal assine um contrato, se houver a verificação dos requisitos, aquela união poderá vir a ser reconhecida.
Apesar disto, o contrato é, sim, considerado como um elemento de prova de que não haveria uma intenção de constituir família, o que pode enfraquecer e dificultar o reconhecimento da união estável no futuro. Por outro lado, se houver tal reconhecimento, a importância do contrato de namoro está nas disposições que ele permite estabelecer, por exemplo, o regime da separação de bens entre o casal, caso vivam em uma união estável, de modo que não haverá partilha no caso de uma separação futura.
Como fazer um contrato de namoro?
Esse contrato pode ser feito tanto de forma particular quanto de forma pública; nesse último caso, o contrato é lavrado em um Cartório de Notas através de uma escritura pública.
Em qualquer caso, é recomendável que o casal busque um advogado especializado na área para redigir o contrato e entender as necessidades daquele casal, de forma que o documento atenda a tudo que o casal deseja estipular e, assim, evite problemas e brigas no futuro.
O que pode ser colocado em um contrato de namoro?
O contrato de namoro serve, basicamente, para definir questões do relacionamento da forma que melhor convém ao casal. Essas questões costumam ser patrimoniais, por exemplo, se haverá ou não comunicação dos bens que os namorados adquirirem ao longo do relacionamento – até porque, no caso de separação futura, a divisão de bens acaba sendo um dos maiores problemas na prática.
Mas as possibilidades desse contrato não se limitam ao patrimônio. Hoje existem, por exemplo, contratos de namoro que fixam questões relativas a filhos que nasceram do relacionamento – guarda, divisão do tempo com a criança, pensão alimentícia, dentre outras questões.
Uma novidade que se tem observado nos contratos de namoro é a regulação de questões referentes a pets adotados pelo casal, por exemplo, a possibilidade de o pet morar na casa da namorada, mas passar finais de semana com o namorado, no caso de separação destes.
O contrato de namoro impede que, depois, seja configurada uma união estável?
O contrato de namoro não é definitivo, por assim dizer. Ainda que um casal opte por assinar um contrato de namoro e nele estabeleça que não vivem uma união estável, nada impede que, no futuro, os namorados decidam formalizar essa união ou até mesmo celebrar um casamento.
As questões pactuadas no contrato de namoro podem, a qualquer tempo, ser revistas e reorganizadas conforme a vontade do casal, inclusive questões relacionadas ao patrimônio.
Sobre André Andrade
Advogado, inscrito na OAB/BA 65.674, bacharel pela Universidade Federal da Bahia, pós-graduado em Advocacia Contratual e Responsabilidade Civil, pós-graduado em Direito de Família e Sucessões, membro associado da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC) e mestrando em Família na Sociedade Contemporânea na UCSAL. Atualmente é sócio proprietário do André Andrade Advocacia & Consultoria, escritório especializado no Direito das Famílias, Sucessões e Planejamento Sucessório, atuando também nas mais diversas áreas através de parceiros especializados. Contato: @advogadoandreandrade / 71 99976-8547
Fonte: Assessoria de Imprensa – Doris Pinheiro
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