Mulher é demitida por falsificar exame de gravidez para se enquadrar no grupo de risco da Covid

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Constatação da irregularidade do exame foi feita junto ao laboratório. Mulher era servidora efetiva do judiciário e exoneração foi assinada pelo presidente do TJ.

 

 

Uma servidora efetiva do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi demitida após apresentar um exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. A exoneração da servidora foi assinada pelo presidente do TJ e publicada no Diário de Justiça na última semana.

 

Segundo o Tribunal de Justiça, a fraude foi descoberta no fim do ano passado, após o judiciário verificar o exame de gravidez apresentado pela servidora junto ao laboratório. Com isso, constou-se que o documento foi adulterado e que, na verdade, o resultado era negativo.

 

Diante do possível crime de falsificação de documento, o TJ abriu um processo administrativo disciplinar contra a servidora, no mês de dezembro de 2020. A partir daí, iniciou-se a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela servidora.

 

De acordo com o TJ, a mulher apresentou o teste de gravidez porque tinha o interesse de ser enquadrada no grupo de risco da Covid-19.

 

Após meses apurando as infrações funcionais cometidas pela servidora, o Poder Judiciário acabou decidindo pela demissão como “penalidade”.



 

Em regra, o processo administrativo disciplinar é constituído pela instauração (quando se cria a comissão que vai apurar as irregularidades), a abertura do inquérito (quando há audiência de instrução, defesa e relatório) e, por último, ocorre o julgamento.

 

Não foi divulgado qual cargo a servidora efetiva ocupava no TJ-RO e também nem qual era sua remuneração.

 

Ainda sobre o caso, através de nota, o TJ-RO informou que o “Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992”.

 

Home office

 

Desde o começo da pandemia de Covid-19, a maioria dos servidores do TJ-RO trabalhava através do modelo home office (de casa).

 

A suspensão do atendimento presencial durou até 30 de maio de 2021. Por mais de um ano, os servidores fizeram atendimento por meio de sala virtual, telefones e-mails das unidades judiciais e administrativas no horário de funcionamento das unidades.

 

O Ato Conjunto determinava apenas a presença física de um servidor por setor e os magistrados plantonistas podiam decidir remotamente, além de ficar de sobreaviso para comparecerem pessoalmente ao fórum em situações excepcionais.

 

Por G1 RO.