O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste, obteve junto ao Poder Judiciário a condenação em processo criminal do ex-Prefeito de Machadinho do Oeste, senhor M. A. da C., pela prática do crime de fraude à licitação, tipificado no artigo 90 da Lei nº 8.666.
Conforme argumentou o MP na ação penal, o ex-prefeito, previamente ajustado com outros denunciados, fraudaram, mediante ajuste, o caráter competitivo do procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Machadinho D’Oeste que tinha por objeto a coleta de lixo do Distrito do 5º BEC, com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
De acordo com o MP, não é plausível e aceitável que um servidor desconheça os princípios da administração pública e realize uma licitação mediante fraudes e ajustes escusos.A conduta delituosa do ex prefeito é tipificada no artigo 90 da Lei Federal n.º 8.666/1993, o qual dispõe: Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Pena – detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Ao acatar os argumentos e o pedido de condenação do MP, o Juízo da Vara Criminal de Machadinho do Oeste condenou o réu M. A. da C. a cumprir uma pena de três anos de detenção em regime aberto, bem como ao pagamento de 15 dias-multa.
Fonte: Ascom MPRO
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