Construção da Usina Hidrelétrica de Tabajara pode causar impactos irreversíveis ao meio ambiente e às comunidades indígenas da região
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que não aprove o estudo de viabilidade da hidrelétrica Tabajara, no Rio Ji-Paraná (RO), caso o empreendedor não complemente o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório Técnico de Impacto Ambiental (EIA/Rima). Se o estudo já tiver sido aprovado, a orientação do MPF é para que os efeitos do ato sejam suspendidos.
Desde 2017, o MPF tem enviado recomendações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não emita licença ambiental à Hidrelétrica Tabajara sem que o empreendedor apresente alguns pontos com a profundidade que um empreendimento do porte de uma hidrelétrica necessita. No entanto, o Ibama aceitou, para análise técnica, os estudos incompletos do empreendimento, no ano passado. A aprovação final dos estudos permite a construção de uma barragem no Rio Ji-Paraná (também conhecido como Rio Machado) em Machadinho D’Oeste (RO).
Outra solicitação do MPF à Aneel é para que antes que seja feita a correção do Estudo do Componente Indígena (ECI), reprovado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), as informações sejam complementadas antes da decisão de viabilidade do empreendimento. O estudo deve conter os impactos aos índios isolados que perambulam na parte sul da Terra Indígena Tenharim, especialmente nas regiões das cabeceiras dos rios Preto e Marmelo, regiões que serão atingidas com a construção da barragem.
Tendo em vista que a Hidrelétrica Tabajara ampliou o reservatório da barragem de 96 para 112 quilômetros quadrados, o MPF solicita ainda na recomendação que a Aneel esclareça seu posicionamento relativo à indispensabilidade de aprofundamento nos estudos quanto à probabilidade de alagação de parte da Terra Indígena Tenharim, pois, de acordo com o órgão, as informações apresentadas pelo empreendimento são obscuras, confusas e contraditórias. Os esclarecimentos devem ser feitos antes da decisão de viabilidade do empreendimento hidrelétrico.
O MPF destaca também na recomendação que é imprescindível a elaboração de um Estudo de Componente Tradicional (ECT) que se assemelha ao ECI, uma vez que há um grande número de grupos tradicionais existentes na área de influência do empreendimento, os quais não foram reconhecidos pelo empreendedor, sendo que na área de influência do empreendimento existe aproximadamente 61 comunidades tradicionais.
A procuradora da República Gisele Bleggi ressalta na recomendação que “a construção da Usina Hidrelétrica de Tabajara, no município de Machadinho D’Oeste, acarretará alterações sociais, ambientais e econômicas de grandes proporções, as quais precisam ser adequadamente identificadas e avaliadas, para fins de análise da viabilidade técnica, econômica e ambiental do projeto”.
Em caso de descumprimento ou inércia às providencias recomendadas, por parte da Aneel, o MPF adotará medidas administrativas e ações judiciais cabíveis em sua máxima extensão. A Aneel tem o prazo de dez dias corridos para prestar informações sobre o acatamento da recomendação.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
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