O mandato dos membros expirou em dezembro do ano passado e até agora ainda não foi designada a nova composição
De acordo com legislação estadual (Decreto nº 15.326/2010), é competência do secretário de Estado e Justiça a indicação dos membros a serem nomeados pelo governador. O mandato dos indicados tem duração de quatro anos, conforme previsto na Lei de Execuções Penais. O Conselho Penitenciário é órgão responsável pela fiscalização da execução penal, dos estabelecimentos prisionais e os serviços nelas prestados.
“Pelo seu papel relevante, decisivo mesmo na correta execução da pena, não se pode admitir que o Copen fique sem funcionar por tanto tempo”, alerta o procurador da República Reginaldo Trindade, representante do MPF no colegiado e autor da recomendação.
Devido a essa demora na designação dos novos membros, o MPF instaurou procedimento para acompanhar as medidas adotadas para a recomposição do Copen/RO.
O MPF estabeleceu prazo de cinco dias para manifestação da Secretaria Estadual de Justiça, com indicação das medidas a serem tomadas. A recomendação alerta, ainda, para que o eventual não acatamento seja devidamente fundamentado, indicando as razões fáticas e jurídicas que impedem o seu atendimento.
“A omissão na remessa de resposta no prazo acima estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento desta recomendação, ensejando a adoção das providências cabíveis”, aponta o procurador, destacando ainda que “a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público Federal sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas, incluindo a responsabilização pessoal do próprio secretário”.
Fonte: PRRO-Ascom Assessoria de Comunicacao
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