Ação tem caráter de urgência pois os danos podem ser irreversíveis
A suspensão imediata e integral do decreto que regulamentou o porte de armas no Brasil. É o que quer o Ministério Público Federal em ação ajuizada, nessa terça-feira (14), na 17ª Vara de Justiça Federal. Para o MPF, o Decreto 9785/2019 extrapola a sua natureza regulamentar, desrespeita as regras previstas no Estatuto do Desarmamento e “coloca em risco a segurança pública de todos os brasileiros”. A ação requer também que a União preste as informações que fundamentaram a edição do regulamento.
O documento assinado por cinco procuradores da República elenca, pelo menos, oito quesitos problemáticos instituídos pela norma. Para Felipe Fritz, Eliana Pires Rocha, Ivan Marx, Luciana Loureiro e Marcia Zollinger, as regras, quando comparadas à previsão legal sobre o assunto, são conflitantes. O Decreto deixa brechas, ou mesmo contraria diretamente o que foi orientado pela lei vigente no país.
É o caso das novas condições exigidas para a obtenção do porte de armas: o que antes era um acesso concedido a público restrito, passa a uma imensa gama de perfis autorizados a transitar com arma de fogo. Em algumas situações, o normativo chega a dispensar a comprovação da necessidade de porte. “Não poderia o Presidente da República, através de Decreto, de modo genérico e permanente, dispensar a análise do requisito”, argumentam os investigadores. Nesse contexto, também destacam a validade por tempo indeterminado conferida aos certificados de registro de arma. Originalmente, o documento deveria ser submetido à renovação periódica.
A peça alerta sobre a mudança na classificação de armas de uso restrito. “A medida tem impacto imediato na esfera criminal”. “O Decreto não traz nenhuma iniciativa que aumente o controle e a punição do exercício irregular desses direitos”, explicam. Nesse sentido, questionam a flexibilização na quantidade de armas e munições a serem autorizadas por pessoa, bem como a liberação do porte para quem residir em área rural. Para o MPF, o dispositivo que autoriza a prática de tiro esportivo por crianças e adolescentes é entendido como um “flagrante retrocesso à proteção genericamente conferida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
No pedido de tutela antecipada, os procuradores sustentam que o aumento da comercialização de armas em decorrência do novo decreto impactará, desde já, por décadas no número de armas em circulação no país. Por se tratar da liberação de um bem durável, os efeitos podem ser irreversíveis: “Muitas daquelas armas vendidas no Brasil antes do Estatuto do Desarmamento, portanto, municiam os agentes do crime até hoje” .
Caso a suspensão total do regulamento não seja deferida, os procuradores requerem que a medida seja aplicada a, pelo menos, dez artigos do Decreto. Nesse caso, aqueles que, para o MPF, incidem em maior risco para a ordem social e jurídica do país.
Tramitação na Justiça – A ação está distribuída inicialmente para deliberação da 17ª Vara de Justiça Federal. No entanto, a União já solicitou que o processo seja declinado para a 16ª Vara, já que lá tramitam outros dois casos relacionados ao mesmo decreto.
Íntegra do pedido de tutela antecipada protocolado sob o número 1012328-95-2019.4.01.3400
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