Considerado inapto para vaga de cota racial, candidato foi reclassificado para a ampla concorrência sem pontuação exigida
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que o Instituto Federal de Rondônia (Ifro) corrija o resultado final do concurso para professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, realizado em 2022. Devido a uma interpretação equivocada do edital, o Ifro e o Instituto AOCP, responsável pela organização do certame, aprovaram e deram posse a um candidato que não atingiu a pontuação necessária para participar da segunda fase do concurso.
Higor dos Santos Santana se autodeclarou negro, mas foi considerado inapto no procedimento de heteroidentificação, que busca aferir as características fenotípicas dos concorrentes para evitar fraudes à política de cotas raciais. A inaptidão, porém, acabou favorecendo de forma irregular o candidato, que foi então classificado entre as vagas para ampla concorrência sem cumprir os critérios exigidos pelo Edital 73, de 22 de novembro de 2021. Por isso, o MPF requer que o profissional seja imediatamente exonerado do quadro de docentes do Ifro e que os réus providenciem a reclassificação dos demais candidatos.
A irregularidade ocorreu na disputa pelo cargo de professor de administração. Segundo as regras do edital, o certame contava com três fases (provas objetiva, de desempenho didático e de títulos) e somente deveriam ser convocados para participar da segunda etapa os classificados na prova objetiva até determinada colocação. Para o cargo de Administração, foram chamados os 11 primeiros colocados da ampla concorrência e os três mais bem classificados para as vagas reservadas a pretos e pardos, entre os quais estava Higor Santana.
O procedimento de heteroidentificação que constatou a inaptidão do candidato foi realizado somente ao final do processo seletivo. Ao perder o direito de concorrer às vagas destinadas aos autodeclarados negros, ele foi então reclassificado para a ampla concorrência, considerando-se equivocadamente a pontuação total obtida nas três fases do concurso. Os organizadores do certame ignoraram o fato de que Higor Santana não estaria entre os 11 classificados para a segunda etapa, pois obteve nota 61 na prova objetiva, enquanto a pontuação do último colocado da ampla concorrência foi 64.
“Agindo dessa forma, o administrador acaba por criar um sistema que burla as próprias normas do edital. Ou seja, basta a qualquer interessado inscrever-se na vaga de cotas, independentemente da etnia, não comparecer à fase de heteroidentificação (ou mesmo ser reprovado nela) e passar de fase com notas inferiores àqueles que estavam disputando em ampla concorrência, violando o direito tanto desses últimos quanto dos próprios cotistas. Não poderia o Estado chancelar tal ardil, motivo pelo qual o MPF busca corrigir o problema”, explica o procurador Raphael Luis Pereira Bevilaqua, autor da ação.
O candidato Higor dos Santos Santana foi nomeado para o quadro permanente de pessoal do Ifro em julho do ano passado. Em janeiro de 2023, o MPF chegou a encaminhar ao instituto uma recomendação para que corrigisse a irregularidade no resultado final do concurso, mas as medidas não foram acatadas.
Número da ação: 1002686-93.2023.4.01.4100.
Fonte: PRRO-Ascom Assessoria de Comunicacao
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